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Avanço Regulatório - CVL é eliminado pelo Brasil

  • ABC
  • 10 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

Olá Associado ABC!

Foi publicada no DOU de hoje, 05.06.2019, a RDC 288 de 04 de junho de 2019 que altera o anexo III da RDC 07/2015 – Requisitos para regularização de produtos cosméticos.

Destacamos aqui um dos maiores ganhos para o setor cosmético: o Brasil não exige mais a emissão de CVL (Certificado de Venda Livre) e fórmula consularizada para produtos importados intrazona e extrazona.

O Brasil é o primeiro país do Mercosul a eliminar esta barreira regulatória.

Atenciosamente,

Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia +55 (11) 5044 5466 tecnica@abc-cosmetologia.org.br

 
 
 

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