Avanço Regulatório - CVL é eliminado pelo Brasil
- ABC
- 10 de jun. de 2019
- 1 min de leitura
Olá Associado ABC!
Foi publicada no DOU de hoje, 05.06.2019, a RDC 288 de 04 de junho de 2019 que altera o anexo III da RDC 07/2015 – Requisitos para regularização de produtos cosméticos.
Destacamos aqui um dos maiores ganhos para o setor cosmético: o Brasil não exige mais a emissão de CVL (Certificado de Venda Livre) e fórmula consularizada para produtos importados intrazona e extrazona.
O Brasil é o primeiro país do Mercosul a eliminar esta barreira regulatória.
Acesse a publicação na íntegra: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/06/2019&jornal=515&pagina=49&totalArquivos=62
Atenciosamente,
Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia +55 (11) 5044 5466 tecnica@abc-cosmetologia.org.br
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