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B2P: Logística Reversa - Alterações no edital da próxima concorrência de CRE (12.05.2022)

  • ABC
  • 3 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

B2P: Logística Reversa

Mudanças no edital da próxima concorrência de CRE

12.05.2022


Olá Associado,


A próxima concorrência, nº 004/2022, de certificados de reciclagem de embalagem (CRE) acontecerá excepcionalmente no dia 12 de maio de 2022, com as seguintes modificações:


I. Ocorrerá às 10h no horário de Brasília, em primeira chamada, e às 10h30min em segunda chamada; e

II. Será realizada em formato híbrido, isto é, os participantes poderão comparecer presencialmente na no seguinte endereço: Rua Boa Vista, 51 - Centro - São Paulo/SP ou participar por meio do ambiente virtual pelo portal concorrencia.nhecotech.com".


Adicionalmente, informamos as seguintes alterações no Edital de Concorrência, válidas a partir da concorrência nº 004/2022:


1. Inserção do item 3.2.1.1


"3.2.1.1 Excepcionalmente, a concorrência nº 004/2022, a ser realizada no dia 12 de maio de 2022, com as seguintes modificações: I. Ocorrerá às 10h no horário de Brasília, em primeira chamada, e às 10h30min em segunda chamada; e II. Será realizada em formato híbrido, isto é, os participantes poderão comparecer presencialmente na Rua Boa Vista, 51 - Centro - São Paulo-SP ou participar por meio do ambiente virtual pelo portal concorrencia.nhecotech.com".


2. Inserção do item 4.1.1.1


"4.1.1.1 Os prazos se findam às 23h59min das datas constantes nas tabelas do item 5.1, conforme horário de Brasília, com exceção do envio do Anexo I pelas COMPRADORAS, que deverá ser efetuado até às 11h00min das datas estabelecidas no item 5.1 abaixo".

3. Inserção do item 5.3.2


"5.3.2. Na hipótese de algum OPERADOR que tenha se habilitado previamente e não compareça no momento da realização da CONCORRÊNCIA, sua massa cadastrada poderá ser utilizada para complementar OFERTAS, caso estas não tenham a DEMANDA DE REFERÊNCIA atingida com os demais participantes. Nesta situação, a massa será ofertada ao preço teto da terceira fase".


4. Inserção do item 5.4.7


"5.4.7. Havendo DEMANDA maior que a OFERTA, a NHE poderá compensar a massa excedente via Balcão (vide Resolução FIESP nº 8, de 14 de julho de 2020) ao preço resultante da concorrência".


5. Item 5.6.2 - apenas mudança de: "fatura/boleto" para "nota fiscal eletrônica e boleto"


Inserção dos itens 5.6.2.1 a 5.6.2.5


"5.6.2. No prazo de até 5 (cinco) dias após a CONCORRÊNCIA, a NHE emitirá nota fiscal eletrônica e boleto às COMPRADORAS contendo o valor de aquisição dos CRE ofertados na CONCORRÊNCIA, que deverá ser quitado em até 40 (quarenta) dias contados da data da CONCORRÊNCIA. 5.6.2.1. Não haverá possibilidade de negociação da data de vencimento do boleto. 5.6.2.2. Caso ocorra atraso no pagamento do boleto, o valor será acrescido de 2% de multa e juros de 0,33% ao dia. 5.6.2.3. Não haverá possibilidade de opção de escolha de data de geração de nota fiscal. 5.6.2.4. A nota fiscal será gerada independentemente de conter número de pedido, podendo este ser inserido após a geração da nota fiscal, por meio de carta de correção. 5.6.2.5. Não haverá desconto de tributos nas notas fiscais ante a concessão de regime especial, o qual permite a exclusão do fato gerador desde a prestação de serviço e aponta base de cálculo zero na operação".


Caso necessitem de mais informações, entrar em contato com a ABC ou Instituto Rever:


ABC: tecnica@abc-cosmetologia.org.br

Instituto Rever: instituto@rever.org.br


Abraços,


Departamento de Assuntos Regulatórios

ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia

+55 (11) 5044 5466

+55 (11) 97331 0462


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