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B2P: Logística Reversa - Atenção empresas que comercializam no MS e PI


B2P: Logística Reversa

Atenção empresas que comercializam no MS e PI


Olá Associado ABC!

Está se aproximando o prazo final de cumprimento da logística reversa para as empresas que comercializaram no Mato Grosso do Sul - Ano Base 2022.


1. Empresas que ainda não concluíram a compensação:


Se sua empresa ainda não finalizou a compensação de embalagens, o prazo para regularizar suas obrigações é até 29 de novembro de 2024 em nosso sistema. Entre em contato para adquirir seu certificado de crédito de reciclagem.


2. Empresas que já compensaram suas embalagens referente ao ano-base 2022


As empresas que cumpriram suas metas no nosso sistema serão incluídas no Relatório Anual de Resultados do Instituto Rever, que será enviado ao IMASUL, órgão ambiental do estado, até 10 de dezembro de 2024.


3. Empresas que apresentaram justificativa de não enquadramento na logística reversa


O Imasul publicou a Portaria nº 1.488, de 11 de novembro de 2024, com os resultados das justificativas analisadas.


Caso sua empresa tenha enviado sua justificativa, consulte o resultado através do link abaixo:


Se sua justificativa foi indeferida, será necessário seguir com a compensação das embalagens no estado.


O estado do Piauí convoca empresas para a adesão a plano de logística reversa


A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh) publicou o Edital de Chamamento Público nº 008/2024, que divulga a lista de empresas não aderentes a sistemas de logística reversa de embalagens em geral.


Conforme previsto na legislação, as empresas relacionadas têm até o dia 06 de dezembro de 2024 para regularizar sua situação ou apresentar justificativas que demonstrem a dispensa desta obrigação.


Como proceder:


1. Verifique se sua empresa consta na lista, através do link abaixo:


  • Estou na lista e quero aderir ao sistema coletivo do Instituto Rever. Como fazer? 


      -  Entre em contato com o Instituto Rever através dos e-mails abaixo:



2. Informe sua situação, indicando:


  • O sistema de logística reversa ao qual sua empresa está vinculada; ou

  • Justificativa que comprove sua dispensa da obrigação.


Se sua empresa realiza a compensação das embalagens no estado do Piauí por meio do nosso sistema, indique no formulário que ela é participante do Sistema Coletivo do Instituto Rever.


As informações devem ser encaminhas por meio do link a seguir:


Prazo: 06/12/2024


Acesse a matéria na integra:


Atenciosamente,



Departamento de Assuntos Regulatórios

ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia

+55 (11) 5044 5466

+55 (11) 97331 0462




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