Orientação para Logística Reversa no Mato Grosso do Sul
Segue orientação a respeito do cumprimento de logística reversa de embalagens em geral no estado do Mato Grosso do Sul:
As empresas que tiveram suas justificativas de não enquadramento ao Decreto Estadual nº 15.340/2019 “indeferidas” após envio ao Ministério Público Estadual e ao IMASUL, de acordo com a Portaria nº 921, de 25 de junho de 2021, com republicação por incorreção do Anexo II no Diário Oficial Eletrônico nº 10.553, de 29 de junho de 2021, páginas 37 a 62 (disponível em: https://bit.ly/3ynMA5h ); e os Fabricantes e Importadores identificados comercializando no Estado de Mato Grosso do Sul, no ano de 2019, produtos que geraram embalagens pós consumo, de acordo com a Portaria nº 923, de 25 de junho de 202, páginas 85 a 221 (https://bit.ly/3zpwMjx), deverão se regularizar junto ao SISREV/MS, até 23 de setembro de 2021, criando ou aderindo a novos sistemas de logística reversa denominados “2019-Extemporâneo”, que deverão apresentar todos os requisitos previstos no Decreto Estadual nº 15.340/2019.
Observações:
*Fabricantes e Importadores, listados na Portaria nº 923/2021, que porventura entenderem que não se enquadram na logística reversa de embalagens em geral de Mato Grosso do Sul, deverão enviar suas justificativas até 10 de setembro de 2021, em formulário eletrônico específico, disponível no site do IMASUL em http://justificalr.imasul.ms.gov.br/. O formulário deve ser preenchido para cada CNPJ que deseja realizar a justificativa de não enquadramento ao citado decreto.
*Ao acessarem o formulário, pedimos que adicionem as informações pertinentes, como os CNAES da empresa e documentos que atestem suas atividades e/ou os produtos fabricados e comercializados, para que não haja dúvida na análise pela equipe técnica do IMASUL, evitando anexar documentos como cartão CNPJ, manifestos de transporte, licenças ambientais e procurações. Ressaltamos que o site comporta o upload de dois arquivos de 10 MB cada e, caso necessário, novos formulários devem ser enviados para a adição de novos arquivos.
OSistema de Logística Reversabaseado nos Certificados de Reciclagem, gerenciado pelo INSTITUTO REVER, em parceria como a Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul e certificado pela EURECICLO, teve seu relatório de resultadosaprovado pelo IMASUL,garantindo que todas as empresas que adquiriram Certificados de Reciclagem comprovaram as suas metas de logística reversa no estado.
Caso alguma empresa associada à ABC necessite se regularizar no estado do Mato Grosso do Sul e o queira fazer utilizando o Sistema de Logística Reversa do Instituto Rever e EURECICLO, deverão entrar em contato através dos e-mails:
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