
B2P: Logística Reversa
Decreto Nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022 institui o sistema de LR das embalagens de vidro
Olá Associado ABC!
Foi publicado em 22 de dezembro de 2022 o Decreto Nº 11.300 que institui o sistema de LR das embalagens de vidro.
O Decreto prevê a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores na logística reversa das embalagens de vidro e determina as obrigações de cada um dos atores.
O Anexo I de que trata o art. 53 do Decreto, determina os percentuais mínimos nacional e regionais em conformidade com o Decreto Nº 11.300 de 13 de abril de 2022 que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), como metas quantitativas para o índice de reciclagem de embalagens de vidro descartáveis relativamente à quantidade de embalagens de vidro descartáveis, em massa, colocadas no mercado interno. Caso a quantidade de embalagens de vidro recicladas ser superior às metas estabelecidas no Anexo I, a quantidade superavitária, em massa, poderá ser considerada para fins de cumprimento das metas do ano subsequente, hipótese em que será deduzida da referida meta, em massa.

Saiba quais as metas de índice de reciclagem determinada pelo PLANARES: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/and11043.pdf
O Anexo II de que trata o art. 54 do Decreto, estabelece os percentuais mínimos nacionais como metas quantitativas para o índice de conteúdo reciclado, atendendo ao disposto no Art. 32 da Lei Nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduo Sólido (PNRS).
