B2P: Logística Reversa - Decreto Nº 11.300 institui o sistema de LR das embalagens de vidro
B2P: Logística Reversa
Decreto Nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022 institui o sistema de LR das embalagens de vidro
Olá Associado ABC!
Foi publicado em 22 de dezembro de 2022 o Decreto Nº 11.300 que institui o sistema de LR das embalagens de vidro.
O Decreto prevê a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores na logística reversa das embalagens de vidro e determina as obrigações de cada um dos atores.
O Anexo I de que trata o art. 53 do Decreto, determina os percentuais mínimos nacional e regionais em conformidade com o Decreto Nº 11.300 de 13 de abril de 2022 que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), como metas quantitativas para o índice de reciclagem de embalagens de vidro descartáveis relativamente à quantidade de embalagens de vidro descartáveis, em massa, colocadas no mercado interno. Caso a quantidade de embalagens de vidro recicladas ser superior às metas estabelecidas no Anexo I, a quantidade superavitária, em massa, poderá ser considerada para fins de cumprimento das metas do ano subsequente, hipótese em que será deduzida da referida meta, em massa.
O Anexo II de que trata o art. 54 do Decreto, estabelece os percentuais mínimos nacionais como metas quantitativas para o índice de conteúdo reciclado, atendendo ao disposto no Art. 32 da Lei Nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduo Sólido (PNRS).
Para efeitos de controle, as empresas que comercializam seus produtos nas embalagens de vidro, poderão solicitar aos fabricantes das embalagens de vidro carta/declaração informando a % de conteúdo reciclado nas embalagens que estão adquirindo.
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