B2P: Logística Reversa - Decreto Nº 11.413/2023 já está vigorando
B2P: Logística Reversa
Decreto Nº 11.413/2023 já está em vigorando
Olá Associado ABC!
Entrou em vigor na sexta-feira, dia 14 de abril de 2023, o Decreto Nº 11.413/2023, que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Este Decreto 11.413/2023 revogou o Decreto Nº 11.044/2021.
O que mudou?
1) Definição de entidade gestora: Pessoa jurídica responsável por estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de produtos e embalagens em modelo coletivo.
2) Foram instituídos 03 certificados de crédito de reciclagem:
- Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR)
- Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE)
- Certificado de Crédito de Massa Futura
3) GAP (Grupo de acompanhamento de performance) foi excluído.
4) Verificador independente passa a ser chamado de “verificador de resultados”. Houve aumento das suas atribuições e deverá se submeter ao processo de cadastramento em atendimento ao edital do MMA.
A data da entrega do relatório nacional foi postergado para 30 de julho de 2023, conforme comunicado abaixo:
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Instituto Rever pelo e-mail ou telefone:
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