Vimos por meio deste comunicado informar às empresas aderentes ao programa de logística reversa do Instituto Reversobre os impactos do Decreto Federal nº 11.044, publicado em 13 de abril de 2022, que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+ no Brasil.
Criado pelos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia, o principal objetivo do Recicla+ é incentivar os investimentos privados na reciclagem das embalagens descartadas pelo consumidor, após a utilização do produto.
O certificado de crédito de reciclagem é um documento emitido pela entidade gestora, que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente das embalagens sujeita à logística reversa. Este certificado pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Destaca-se que, de acordo com o Decreto Nº 11.044/2022, apenas entidades gestoras estão aptas a emitirem o certificado de crédito de reciclagem.
Por Entidade gestora entende-se tratar-se de:
1) pessoa jurídica;
2) instituída e administrada por entidades representativas de âmbito nacional dos setores de fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes;
3) com a finalidade de estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de produtos ou de embalagens em modelo coletivo;
4) cadastrada no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) e;
5) autorizada a emitir o Certificado de Crédito de Reciclagem, Recicla+.
O Instituto Rever é uma entidade gestora que atende ao que preconiza o Decreto Federal nº 11.044, sendo instituído e administrado por entidades representativas com a finalidade de estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de embalagens em geral. Além disso, o Instituto Rever está devidamente cadastrado no Sinir do Ministério do Meio Ambiente e autorizado a emitir o Certificado de Crédito de Reciclagem, Recicla+.
A ABC (Associação Brasileira de Cosmetologia), como uma das entidades representativas do Instituto Rever, oferece às suas empresas associadas um programa de logística reversa com segurança jurídica, devido à conformidade com as exigências do Decreto Nº 11.044/2022 e sem custo de adesão ao programa, dentre os inúmeros benefícios oferecidos aos seus associados.
Destacamos abaixo os demais benefícios oferecidos às empresas associadas à ABC:
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