O governo do Estado do Mato Grosso do Sul (MS) publicou em 18 de janeiro de 2022, no Diário Oficial do Estado, a Portaria IMASUL-MS N. 1054/2022.
O objetivo desta Portaria é convocar as empresas listas no anexo I da mesma, a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul –SISREV/MS, para o ano-base de 2020.
Primeiramente, qualquer empresa que comercialize seus produtos cosméticos no estado do Mato Grosso do Sul, deve cumprir com a logística reversa na forma da legislação vigente.
O prazo para entrega do relatório comprovando o cumprimento da logística reversa no estado do Mato Grosso do Sul é 02.03.2022.
Nem todas as empresas citadas no anexo I da Portaria estão sujeitas ao cumprimento da logística reversa, sendo assim, estas empresas deverão enviar suas justificativas por meio de formulário específico, disponível no site do IMASUL: http://justificalr.imasul.ms.gov.br/
As empresas que tiverem sua justificativa indeferida, estarão sujeitas às penalidades descritas no art. 11, do Decreto Estadual n. 15.340/2019.
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