
B2P: Logística Reversa
Portaria IMASUL Nº 1.314/2023
Olá Associado ABC!
O IMASUL (Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul) republicou a PORTARIA IMASUL N. 1.314 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023, que torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS, para o ano-base de 2021, na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e dá providências.
As empresas que não estiverem listadas nesta Portaria, mas que inseriram embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul no ano de 2021, devem comprovar a restituição equivalente da quantidade de embalagens inseridas no mercado sul-mato-grossense por meio do Sisrev/MS até 31 de outubro de 2023.
De acordo com o Decreto Estadual n. 16.089 de 16 de janeiro de 2023, Art 3º, § 2º e 3º, serão considerados “fabricantes” os detentores das marcas dos respectivos produtos e aqueles que, em nome destes, realizem o envase, a montagem ou a manufatura dos produtos.
O fabricante que não for detentor da marca do produto, mas que envase, monte ou manufature produtos em nome do detentor da marca, deverá assegurar que o respectivo produto e/ou embalagem esteja inserido em um sistema de logística reversa no Estado de Mato Grosso do Sul, indicando ao IMASUL a Razão Social e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa detentora da marca, assim como o sistema de logística reversa ao qual o detentor da marca é aderente.
IMPORTANTE!
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