
B2P: Logística Reversa
Portaria IMASUL Nº 1.314/2023
Olá Associado ABC!
O IMASUL (Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul) republicou a PORTARIA IMASUL N. 1.314 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023, que torna pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul – Sisrev/MS, para o ano-base de 2021, na forma da legislação vigente, conforme Anexo I e dá providências.
As empresas que não estiverem listadas nesta Portaria, mas que inseriram embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul no ano de 2021, devem comprovar a restituição equivalente da quantidade de embalagens inseridas no mercado sul-mato-grossense por meio do Sisrev/MS até 31 de outubro de 2023.
De acordo com o Decreto Estadual n. 16.089 de 16 de janeiro de 2023, Art 3º, § 2º e 3º, serão considerados “fabricantes” os detentores das marcas dos respectivos produtos e aqueles que, em nome destes, realizem o envase, a montagem ou a manufatura dos produtos.
O fabricante que não for detentor da marca do produto, mas que envase, monte ou manufature produtos em nome do detentor da marca, deverá assegurar que o respectivo produto e/ou embalagem esteja inserido em um sistema de logística reversa no Estado de Mato Grosso do Sul, indicando ao IMASUL a Razão Social e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa detentora da marca, assim como o sistema de logística reversa ao qual o detentor da marca é aderente.
IMPORTANTE!
As empresas que porventura entenderem que não se enquadram na Logística Reversa de embalagens em geral no Mato Grosso do Sul, deverão enviar suas justificativas, até 13 de outubro de 2023, conforme formulário específico, disponível em http://justificalr.imasul.ms.gov.br/ .
As empresas que tiverem sua justificativa indeferida, deverão comprovar a restituição equivalente da quantidade de embalagens inseridas no mercado sul-mato-grossense por meio do Sisrev/MS ou estarão sujeitas as penalidades descritas no art. 16, do Decreto n. 16.089/2023.
A falta de atendimento às disposições contidas nesta Portaria ensejará às empresas inadimplentes a aplicação das penalidades descritas no art. 16, do Decreto n. 16.089/2023, aplicação de multa e demais sanções dispostas na Lei Federal n. 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal n. 6.514/08 que dispõe a respeito das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
As detentoras de marca, que fabricam ou mandam fabricar, e as importadoras de produtos que geram embalagens em geral devem constar como empresas aderentes no Sisrev/MS para iniciar sua comprovação da logística reversa de embalagens em geral.
No caso onde o chamamento tenha contemplado apenas o número CNPJ da matriz, o art. 6º da Portaria Nº 1.314/2023 esclarece que este chamamento se estende às filiais ligadas a ela, sobretudo àqueles relacionados ao ciclo produtivo ou à cadeia logística de comercialização.
Nos casos onde apenas uma ou mais das filiais constaram no chamamento, este se estende à matriz e demais filiais.
Acesse a Portaria Nº 1.314/2023 na íntegra.
Portaria IMASUL 1314-2023_MS
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