B2P: Logística Reversa - Publicação da nova DD CETESB Nº 127/2021/P
3 de fev. de 2022
B2P: Logística Reversa
Publicação da nova DD CETESB Nº 127/2021/P
Olá Associado,
Foi publicado pela CETESB uma nova Decisão de Diretoria Nº 127/2021/P em 16 de dezembro de 2021, a qual revoga a Decisão de Diretoria CETESB N 114/2019/P/C.
Esta nova Decisão de Diretoria CETESB está em vigor desde 01 de janeiro de 2022 e seu objetivo é estabelecer procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento à Resolução SMA 45 de 23 de junho de 2015 e dá outras providências.
A nova Decisão de Diretoria da CETESB trouxe novas regras para as empresas que precisam cumprir com a logística reversa no estado de SP.
Para que nossos associados estejam alinhados e preparados para atenderem as novas regras, a ABC promoverá no dia 15 de fevereiro de 2022 às 14h um webinar, no qual o Sr. Fernando Rodrigues, diretor executivo do Instituto Rever, apresentará as mudanças em relação à publicação da Decisão de Diretoria CETESB Nº 127/2021/P.
Para participar, basta acessar o link abaixo e se inscrever:
Gostariamos de destacar dois pontos importantes em relação à Decisão de Diretoria Nº 127/2021/P:
a) De acordo com o item 2.4.1, todos os empreendimentos que se enquadrem no âmbito de aplicação do item 2.4 (que lista os produtos sujeitos à logística reversa) que não tenham feito solicitação ou renovação da licença de operação nos anos de 2018, 2019, 2020 ou 2021 e que ainda não tenham apresentado Plano de Logística Reversa à CETESB deverão apresentar um Plano de Logística Reversa até o dia 31 de março de 2022.
Os produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, para a logística reversa de suas embalagens estão citados no item 2.4.
b) De acordo com o item 2.4.3, os empreendimentos enquadrados nas alíneas n, o, p ou q do item 2.4 desta Decisão de Diretoria e, simultaneamente, nas categorias de microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, cuja área construída seja inferior a 500 (quinhentos) m2 , estão dispensados da apresentação de Plano de Logística Reversa e respectivos Relatórios Anuais de Resultados, desde que cadastrem sua Declaração de Embalagens Colocadas no Mercado Paulista no SIGOR Logística Reversa, considerando o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. A cobrança incidirá quando da solicitação da Licença de Operação, a partir de 31 de março de 2022, e depois anualmente, com prazo de entrega até 31 de março de cada ano.”
Apesar da Decisão de Diretoria Nº 127/2021/P não cobrar a logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental em SP, o artigo 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos traz a obrigatoriedade de estruturar e implementar sistemas de logística reversa e não há uma distinção para as micro e pequenas.
O único ponto da Política Nacional de Resíduos Sólidos que traz um tratamento diferenciado para as MPEs refere-se aos critérios e procedimentos simplificados para apresentação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Portanto, de acordo com a Lei Nacional as empresas mencionadas no item 2.4.3 devem cumprir com a logística reversa de embalagens.
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