Uma nova era para a gestão de substâncias químicas no Brasil.
Em um importante passo para a proteção da saúde e do meio ambiente, o presidente sancionou no dia 14 de novembro a Lei nº 15.022/2024, que institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas. Essa nova legislação estabelece um marco regulatório mais rigoroso para o uso, produção e importação de substâncias químicas no país.
A lei, originada do Projeto de Lei 6.120/2019, cria um sistema abrangente de cadastro e avaliação de riscos, visando minimizar os impactos negativos dessas substâncias sobre a saúde humana e o meio ambiente. Com a criação do Inventário Nacional, o Brasil se alinha a práticas internacionais e assume um compromisso maior com a segurança química.
Principais pontos da nova lei:
Cadastro obrigatório: Fabricantes e importadores de substâncias químicas deverão cadastrar seus produtos em uma base de dados nacional, fornecendo informações detalhadas sobre sua composição e uso.
Avaliação de riscos: Um comitê técnico especializado será responsável por avaliar os riscos associados a cada substância, estabelecendo critérios para sua utilização segura.
Restrições e controle: A lei prevê a possibilidade de restrições ou proibições ao uso de substâncias que representem riscos inaceitáveis à saúde ou ao meio ambiente.
Transparência: As informações sobre as substâncias cadastradas serão de acesso público, promovendo a transparência e o conhecimento sobre os produtos químicos utilizados no país.
Impactos para a indústria:
A nova legislação traz desafios e oportunidades para a indústria química. A necessidade de cumprir os requisitos do inventário exigirá investimentos em sistemas de gestão e em estudos de avaliação de riscos. Por outro lado, a lei também pode estimular a inovação e o desenvolvimento de produtos mais seguros e sustentáveis.
Próximos passos:
A implementação da lei demandará a definição de normas e procedimentos específicos por parte dos órgãos reguladores. É fundamental que a indústria química participe ativamente desse processo, contribuindo para a construção de um marco regulatório eficiente e que promova o desenvolvimento sustentável do setor.
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