
Prezados associados,
A ANVISA revogará a Instrução Normativa IN Nº 69 de 2020 que trata da inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis, cosméticos e perfumes quando da alteração de sua composição.
Considerando a relevância deste tema para o setor, a ANVISA nos encaminhou uma minuta com a proposta que substituirá a IN Nº 69 de 2020.
SEI_ANVISA - 2352644 - Minuta de Instrução Normativa nova formula
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