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Dia da Segurança e Saúde no Trabalho


Dia de reflexão: O que você faz para sua empresa ser um local seguro? No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121/2005 e é uma forma de manter sempre viva a importância da prevenção e o cuidado durante o exercício do trabalho, por parte de todos.


Este dia nos convida a uma reflexão: estamos cuidando da segurança e saúde no trabalho dos nossos empregados? E a nossa? De 2012 a 2020, 21.467 trabalhadores sofreram acidentes fatais no Brasil, com uma taxa de mortalidade de 6 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego no mercado de trabalho formal, de acordo com os indicadores atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). No contexto dos países do G-20 e das Américas, o Brasil ocupa o segundo lugar em mortalidade no trabalho, atrás apenas do México, com 8 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego. Estes números são assustadores!


Neste mesmo período de tempo, foram registrados ainda 5,6 milhões de doenças e acidentes do trabalho que vitimaram trabalhadores e trabalhadoras no Brasil, com um gasto previdenciário que, desde 2012, ultrapassa os R$ 100 bilhões somente com despesas acidentárias, implicando perda de 430 milhões de dias de trabalho. O total de auxílios-doença por depressão, ansiedade, estresse e outros transtornos mentais e comportamentais (acidentários e não-acidentários) Somos um país com regras e legislações específicas acerca do assunto, temos normas regulamentadoras que norteiam e buscam evitar acidentes e porque ainda há tantos casos? Não temos como responder de forma taxativa à esta pergunta, mas podemos citar alguns fatores que contribuem para o Brasil estar em segundo lugar neste ranking: A inobservância das normas: deixar de cumprir as Normas Regulamentadoras seja por falta de conhecimento ou não. Ausência de mapeando dos riscos de cada função, bem como de métodos de prevenção corretos e assertivos. Não constituir ou não dar força para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na empresa (CIPA). Não ensinar e conscientizar os empregados através de palestras e treinamentos. Não fornecer ou não instruir e fiscalizar o uso correto dos EPIS e EPCs (Equipamentos de proteção individual e Equipamentos de proteção Coletivos) Ausência de uma rotina de revisão e manutenção dos equipamentos da empresa.


Excesso de confiança; acreditar que por trabalhar naquela máquina ou em qualquer outra função há tempos já o torna um expert e assim deixa de se preocupar com os itens de segurança. Falta de atenção na execução das atividades. Excesso de carga horária. Para diminuir os acidentes de trabalho, é necessário reconhecer atos e condições inseguras e compreender a ação apropriada necessária para eliminar o risco, bem como realizar treinamentos a fim de conscientizar os profissionais sobre os riscos envolvidos e mostrando as ações que devem ser tomadas para assegurar sua proteção. Um acidente de trabalho é muito caro para todas as partes, vez que tem impacto direto na produtividade e aumenta as despesas da empresa com o empregado acidentado. Além das questões judiciais, para o trabalhador envolvido o acidente poderá resultar em ferimentos graves, surgimento de algum tipo de incapacidade, efeitos psicológicos e/ou até perder a vida. Há reflexos na família do acidentado e na sociedade. Poderíamos escrever páginas sobre o assunto, mas a ideia aqui é realmente trazer insights sobre o tema.


Duarte Tonetti Advogado

Autora: Fernanda Miranda



ABC - Asssociação Brasileira de Cosmetologia

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