Informe Regulatório Nº 005/2021: Anvisa publica Nota Técnica sobre a RDC 432/2020
27 de jan. de 2021
Olá Associado ABC!
No dia 26 de janeiro a Anvisa publicou a Nota Técnica (NT) 5/2021 com a finalidade de esclarecer detalhes sobre a descrição de ingredientes em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 432/2020.
Nesta nota ressalta-se que a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (International Nomenclature of Cosmetic Ingredients – INCI) continua obrigatória na rotulagem dos produtos de HPPC e traz orientações para que essas informações fiquem claras aos consumidores.
Além disso, a Nota Técnica esclarece que, no caso de ausência de Denominação Comum Brasileira (DCB) para o ingrediente, a Agência orienta que as empresas façam a tradução da INCI de acordo com os seguintes pontos do artigo 7 da RDC 63/2012, referente aos fundamentos gerais:
a) a tradução deve obedecer à grafia e à fonética da língua portuguesa do Brasil;
b) a tradução deve ser fonética e ortograficamente distinta de outras já existentes e possuir a grafia mais simples possível;
c) é vedado o uso do nome comercial, marca de fábrica ou outros nomes de fantasia como tradução; e
d) devem ser evitadas traduções que, por ortografia ou fonética, induzam alguma sugestão de ordem anatômica, fisiológica, patológica, terapêutica ou que possam dar margem a confusão com outros nomes.
Os fundamentos específicos para a tradução dos ingredientes como corantes, ingredientes de origem vegetal ou animal bem como a forma de apresentação também estão detalhados na Nota Técnica.
Na parte final a Nota Técnica explica que a descrição de ingredientes em português pode ser informada em uma lista única ou em listas separadas na rotulagem do produtos de HPPC.
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