Informe Regulatório Nº 006/2025: Prorrogada a Redução de ICMS para Cosméticos e Produtos de Higiene no estado de São Paulo
- Gabriella Aquino
- 16 de jan.
- 1 min de leitura

Prezados associados,
É com satisfação que informamos que o Governo do Estado de São Paulo estendeu até 31 de dezembro de 2025 a redução da base de cálculo do ICMS aplicada a perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 69.292, de 3 de janeiro de 2025, que altera o Regulamento do ICMS (Dec. 45.490/00).
Entre os produtos contemplados estão, perfumes, maquiagens, preparações capilares, desodorantes, sabões, papel higiênico, fraldas descartáveis, absorventes, dentifrícios e fios dentais.
A iniciativa reforça o compromisso com o setor, promovendo condições mais favoráveis para fabricantes e consumidores no estado.
Marinello Advogados em parceria com Balieiro Lima Souza Assis

Comments