Informe Regulatório Nº 008/2023: Como saber se um produto cosmético está devidamente regularizado?
Prezados associados,
A ANVISA publicou em seu site as formas de consultar se um determinado produto cosmético está devidamente regularizado ou não.
Esta consulta sobre a regularização de produtos de higiene pessoal, perfumes ou cosméticos pode ser realizada de várias formas. A forma mais simples e rápida é a consulta direta aos links do portal da Anvisa, conforme procedimento abaixo:
A consulta vai depender do tipo de regularização: produtos registrados ou produtos isentos de registro.
A consulta pode ser feita utilizando-se dados que são obrigatórios na rotulagem do produto, como: nome do produto, número do processo de regularização do produto ou número do CNPJ da empresa titular do produto. Os dados sobre o número do registro e o período de vencimento do registro também podem ser utilizados na consulta.
Preferencialmente, a consulta deve ser realizada pelo número do processo de regularização, que começa com “25351.” e deve estar na rotulagem do produto.
Essa consulta pode ser realizada para bronzeadores, protetores solares, repelentes de inseto, alisantes capilares, onduladores capilares e géis antissépticos para as mãos que são de registro obrigatório, conforme o art. 34 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 752/2022.
A consulta pode ser feita utilizando-se dados que são obrigatórios na rotulagem do produto, como: nome do produto, número do processo de regularização do produto ou número do CNPJ da empresa titular do produto. O dado sobre o período de vencimento do processo de regularização também pode ser utilizado na consulta.
Preferencialmente, a consulta deve ser realizada pelo número do processo de regularização, que começa com “25351.” e deve estar na rotulagem do produto.
Essa consulta pode ser realizada para pomadas capilares, desodorantes, sabonetes, condicionadores, xampus e demais grupos de produtos que não estão elencados no art. 34 da RDC 752/2022.
Resultado das consultas
No resultado da consulta será apresentada a situação do produto, que pode ser ATIVO ou INATIVO.
Entenda o significado do resultado da consulta:
ATIVO: o produto encontra-se regularizado na Anvisa, sendo permitida sua fabricação, importação e comercialização.
INATIVO: o produto não está mais regularizado na Agência, sendo proibida sua fabricação e importação.
O produto pode se tornar INATIVO em três situações:
- se for cancelado por caducidade
- cancelado a pedido ou
- cancelado por irregularidade
Entenda as situações que podem tornar o produto INATIVO:
Cancelado a pedido: o cancelamento foi motivado por solicitação expressa da empresa.
Cancelado por caducidade: o cancelamento foi motivado pela não manifestação da empresa dentro dos prazos legalmente estabelecidos para estender a validade do processo de regularização.
Cancelado por irregularidade: foram detectadas pela Anvisa não conformidades durante a verificação das informações peticionadas na regularização do produto.
Outros meios de consulta
A consulta pode ser feita por telefone, pessoalmente, pelo web chat ou pelo formulário eletrônico do Fale Conosco.
Por telefone: o número 0800 642 9782 está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30, exceto feriados.
Pessoalmente, pelo Serviço de Informação ao Cidadão da Anvisa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no Trecho 5 do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) – Área Especial 57 – Brasília – DF.
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