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Informe Regulatório Nº 008/2023: Como saber se um produto cosmético está devidamente regularizado?



Prezados associados,


A ANVISA publicou em seu site as formas de consultar se um determinado produto cosmético está devidamente regularizado ou não.

Esta consulta sobre a regularização de produtos de higiene pessoal, perfumes ou cosméticos pode ser realizada de várias formas. A forma mais simples e rápida é a consulta direta aos links do portal da Anvisa, conforme procedimento abaixo:


A consulta vai depender do tipo de regularização: produtos registrados ou produtos isentos de registro.


1) Produtos registrados


O usuário pode realizar a consulta por meio do link https://consultas.anvisa.gov.br/#/cosmeticos/registrados/

A consulta pode ser feita utilizando-se dados que são obrigatórios na rotulagem do produto, como: nome do produto, número do processo de regularização do produto ou número do CNPJ da empresa titular do produto. Os dados sobre o número do registro e o período de vencimento do registro também podem ser utilizados na consulta.

Preferencialmente, a consulta deve ser realizada pelo número do processo de regularização, que começa com “25351.” e deve estar na rotulagem do produto.

Essa consulta pode ser realizada para bronzeadores, protetores solares, repelentes de inseto, alisantes capilares, onduladores capilares e géis antissépticos para as mãos que são de registro obrigatório, conforme o art. 34 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 752/2022.


2) Produtos isentos de registro


O usuário pode realizar a consulta por meio do link https://consultas.anvisa.gov.br/#/cosmeticos/regularizados/

A consulta pode ser feita utilizando-se dados que são obrigatórios na rotulagem do produto, como: nome do produto, número do processo de regularização do produto ou número do CNPJ da empresa titular do produto. O dado sobre o período de vencimento do processo de regularização também pode ser utilizado na consulta.

Preferencialmente, a consulta deve ser realizada pelo número do processo de regularização, que começa com “25351.” e deve estar na rotulagem do produto.

Essa consulta pode ser realizada para pomadas capilares, desodorantes, sabonetes, condicionadores, xampus e demais grupos de produtos que não estão elencados no art. 34 da RDC 752/2022.


Resultado das consultas


No resultado da consulta será apresentada a situação do produto, que pode ser ATIVO ou INATIVO.


Entenda o significado do resultado da consulta:


ATIVO: o produto encontra-se regularizado na Anvisa, sendo permitida sua fabricação, importação e comercialização.

INATIVO: o produto não está mais regularizado na Agência, sendo proibida sua fabricação e importação.


O produto pode se tornar INATIVO em três situações:

- se for cancelado por caducidade

- cancelado a pedido ou

- cancelado por irregularidade


Entenda as situações que podem tornar o produto INATIVO:


Cancelado a pedido: o cancelamento foi motivado por solicitação expressa da empresa.

Cancelado por caducidade: o cancelamento foi motivado pela não manifestação da empresa dentro dos prazos legalmente estabelecidos para estender a validade do processo de regularização.

Cancelado por irregularidade: foram detectadas pela Anvisa não conformidades durante a verificação das informações peticionadas na regularização do produto.


Outros meios de consulta


A consulta pode ser feita por telefone, pessoalmente, pelo web chat ou pelo formulário eletrônico do Fale Conosco.

Por telefone: o número 0800 642 9782 está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30, exceto feriados.

Pessoalmente, pelo Serviço de Informação ao Cidadão da Anvisa, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no Trecho 5 do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) – Área Especial 57 – Brasília – DF.



Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia tecnica@abc-cosmetologia.org.br



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