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Informe Regulatório Nº 009/2023: ANVISA proíbe a comercialização de pomadas para trançar e modelar



Prezados associados,


A ANVISA vem investigando os casos de os eventos relatados pelos usuários de pomadas capilares como cegueira temporária (perda temporária da visão), forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça. Segundo as informações disponíveis, os eventos ocorreram, principalmente, com pessoas que tomaram banhos de mar, piscina ou mesmo de chuva após terem feito uso dos produtos.


Com objetivo de proteger o consumidor e conter a ocorrência de novos casos de reação adversa ocular severa em decorrência do uso destes produtos, a ANVISA publicou a Resolução-RE Nº 475 de 09 de fevereiro de 2023, que determina que a partir da data de hoje, 10/02/2023, pomadas para trançar, modelar ou fixar os cabelos (todas) não poderão ser comercializadas.


A Anvisa também publicou em seu site, as orientações aos diversos profissionais e empresas que atuam no setor da beleza, entre elas, as orientações à empresas titulares da regularização dos produtos e aos fiscais das vigilâncias sanitárias:


Empresas titulares dos produtos:


1) A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) determinou que será retirado o efeito suspensivo dos eventuais recursos administrativos que forem interpostos em face da Resolução - RE n. 475, de 9 de fevereiro de 2023.


2) A Dicol também deliberou pela suspensão de novas notificações à Anvisa para a regularização de produtos do tipo pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos, durante o período em que estiver vigente a interdição cautelar determinada pela Resolução - RE n. 475, de 9 de fevereiro de 2023.


3) Encontra-se prevista para o início da próxima semana a realização de uma reunião técnica com o setor produtivo, a fim de discutir os procedimentos necessários à regularização dos produtos objetos da medida cautelar.


Fiscais das Vigilâncias Sanitárias


1) Os produtos interditados não podem ser distribuídos, comercializados ou expostos para a venda em nenhum tipo de estabelecimento.

2) As Vigilâncias Sanitárias locais devem adotar as medidas necessárias para que esses produtos não circulem.

3) Entenda as ações de fiscalização da Anvisa e o significado de cada medida: Fiscalização sanitária: entenda as ações realizadas pela Anvisa.


A medida cautelar, bem como as orientações disponibilizas no site da ANVISA não exigem que as empresas façam o recolhimento dos produtos que estão no mercado. Porém, aquelas empresas que comercializam pomadas para trançar, modelar ou fixar os cabelos e julgarem por bem realizar o recolhimento voluntário destes produtos, poderão seguir por este caminho.



Manteremos todos os associados informados mediante a evolução deste tema.


A disposição para maiores esclarecimentos.


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia tecnica@abc-cosmetologia.org.br



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