Olá Associado ABC!
A ABC, seguindo sua missão de representar seus associados frente as questões regulatórias que impactam o setor cosmético, vem realizando um trabalho junto à ANVISA com objetivo de fornecer aos seus associados orientações que os auxiliem no cumprimento dos requisitos da RDC 288/2019 – anexo II: requisitos técnicos para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Informamos que mediante solicitação, recebemos da Sra. Julcemara Gresselle de Oliveira, Coordenadora da Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes – GHCOS, a seguinte orientação:
Orientação
O resultado do teor de ativos determinados durante o estudo de estabilidade, dos produtos indicados no item 10 da RDC Nº 288/2019 (protetores solares e repelentes de insetos), serão exigidos para fins de registro que sejam realizados no mínimo:
► no início do estudo
► no final do estudo na condição igual ou maior que 37°C
Atenciosamente,
Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia tecnica@abc-cosmetologia.org.br
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