Informe Regulatório Nº 014/2023: Publicada RDC 773/2023 - composição em português na rotulagem
Prezados associados,
Foi publicado no DOU de hoje, 22/02/2023, a RDC 773 de 15 de fevereiro de 2023, a qual altera a RDC 646/2022 e dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
A RDC 773/2023 prevê a utilização de uma lista de ingredientes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes traduzidos para o português, devidamente atualizada, disponível no portal da Anvisa.
A RDC prevê ainda o formato digital para disponibilizar ao consumidor a composição do produto em língua portuguesa, que poderá ser viabilizado preferencialmente por meio do QR Code, porém possibilitando outras opções para o fabricante tais como a indicação de endereço eletrônico. Ao acessar estas informações, o consumidor acessará primeiramente a composição do produto onde os ingredientes estão descritos em língua portuguesa, os quais deverão estar de acordo com a lista de ingredientes traduzidos e validada pela ANVISA disponível no portal.
A RDC 773/2023 entra em vigor em 01 de novembro de 2023.
Para produtos regularizados até 31 de outubro de 2023, as empresas terão um prazo máximo de 36 meses para esgotamento de estoque de rotulagem com ingredientes traduzidos em desacordo com a lista validada e disponibilizada no portal da ANVISA, a contar da data de inclusão da tradução de ingredientes nessa lista, observada a validade da regularização sanitária.
Para produtos regularizados até a data de atualização da lista, as empresas terão um prazo máximo de 36 meses para esgotamento de estoque de rotulagem com a tradução anterior do ingrediente a contar da data de atualização da tradução nessa lista, observada a validade da regularização sanitária." (NR)
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