Informe Regulatório Nº 019/2023: Procedimento para liberar comercialização de pomadas capilares
Prezados associados,
Com a finalidade de apoiarmos a liberação das pomadas capilares, que tiveram suas vendas proibidas em função da medida cautelar e que não foram incluídas na lista de pomadas liberadas para comercialização e que atendam aos critérios abaixo:
- Concentração de ceteareth-20 menor que 20%.
- Notificado antes de 11 de agosto de 2021 e atendam aos critérios da RDC 29/2012 ou
- Notificado após 11 de agosto de 2021 e atendam aos critérios da RDC 528/2021.
- Que não tenham recebido notificações de efeitos adversos graves nos últimos 02 anos.
Solicitamos às empresas, associadas ou não da ABC, encaminhar até sexta-feira, dia 24/03, para o e-mail tecnica@casadacosmetologia.com.br as seguintes informações:
- Razão social da empresa e CNPJ.
- Nº do processo de regularização na ANVISA.
- Nome do produto.
- Data de notificação/publicação do produto no sistema da ANVISA.
- % de ceteareth-20 utilizado no produto.
A ABC em posse destas informações, encaminhará a lista de produtos para a terceira diretoria da ANVISA para avaliação e posterior inclusão dos produtos na lista de pomadas autorizadas, se for o caso.
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