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Informe Regulatório Nº 019/2023: Procedimento para liberar comercialização de pomadas capilares



Prezados associados,


Com a finalidade de apoiarmos a liberação das pomadas capilares, que tiveram suas vendas proibidas em função da medida cautelar e que não foram incluídas na lista de pomadas liberadas para comercialização e que atendam aos critérios abaixo:


- Concentração de ceteareth-20 menor que 20%.

- Notificado antes de 11 de agosto de 2021 e atendam aos critérios da RDC 29/2012 ou

- Notificado após 11 de agosto de 2021 e atendam aos critérios da RDC 528/2021.

- Que não tenham recebido notificações de efeitos adversos graves nos últimos 02 anos.


Solicitamos às empresas, associadas ou não da ABC, encaminhar até sexta-feira, dia 24/03, para o e-mail tecnica@casadacosmetologia.com.br as seguintes informações:


- Razão social da empresa e CNPJ.

- Nº do processo de regularização na ANVISA.

- Nome do produto.

- Data de notificação/publicação do produto no sistema da ANVISA.

- % de ceteareth-20 utilizado no produto.


A ABC em posse destas informações, encaminhará a lista de produtos para a terceira diretoria da ANVISA para avaliação e posterior inclusão dos produtos na lista de pomadas autorizadas, se for o caso.


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia tecnica@abc-cosmetologia.org.br



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