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Informe Regulatório Nº 022/2022: Próxima reunião da DICOL em 09.03.2022



Olá Associado ABC!


A proxima reunião ordinária da DICOL está agendada para o dia 09.03.2022 às 09:30h no formato virtual.

De acordo com a pauta já disponível no site da ANVISA, serão deliberados os seguintes temas reacionados à cosméticos:


2.4.13. Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre a lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul nº 16/2012.


2.4.14. Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre protetores solares e produtos multifuncionais em cosméticos e internaliza a Resolução GMC Mercosul nº 08/2011.


2.4.15. Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que estabelece parâmetros para controle microbiológico de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul nº 51/1998.


Todos estes temas estão abaixo do Projeto Regulatório Nº 1.2 da agenda regulatória 2021-2023: Avaliação e Consolidação de Normas do estoque regulatório da Anvisa.


De acordo com o dados descritivos de acompanhamento dos projetos regulatórios da ANVISA, este Projeto contempla apenas ajustes de forma nos atos da Anvisa, sem incluir alterações de mérito no instrumento normativo conforme explicitado na Portaria 201/2020 e no Passo-a-Passo de Revisão e Consolidação. A avaliação das normas deve considerar os seguintes pontos: pertinência e validade das normas, alinhamento das normas a dispositivos legais, a simplificação, clareza, técnica legislativa e redação das normas e a possibilidade de consolidação da norma.


Com isto, o resultado geral esperado com o projeto é a adequação das normas às exigências previstas no Decreto 10.139 de 2019, tornando o Estoque Regulatório da Anvisa mais claro e acessível à sociedade. De forma mais específica, após a avaliação de todas as normas do estoque regulatório da Anvisa espera-se que haja a manutenção de parte das normas, a revogação total de normas consideradas obsoletas, a alteração pontual de algumas normas e a publicação de novas normas para ajustes de técnica legislativa, redação e/ou revogação de dispositivos, para consolidação de alterações normativas ou para consolidação temática.


As RDC's 44/2012 (lista de corantes permitidos em produtos cométicos), 30/2012 (Regulamento técnico para protetores solares) e 481/1999 (Parâmetros micorbiológicos para produtos cosméticos) serão revogadas e receberão um novo nº de RDC quando publicadas no Diário Oficial da União.


As minutas de cada resolução estão disponíveis no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/agenda-regulatoria/minutas-previas


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia tecnica@abc-cosmetologia.org.br



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