Informe Regulatório Nº 022/2023: Anvisa divulga procedimento para solicitar liberação de pomadas
30 de mar. de 2023
Prezados associados,
A ANVISA publicou em seu site, na página destinada exclusivamente às informações relacionadas às pomadas capilares, uma orientação para as pomadas que não estão na lista de produtos liberados para comercialização.
Pomadas que constam na lista:
Baixe aquio Termo de Responsabilidade (TR) específico para pomadas e o adicione no campo "Dados Complementares" do respectivo processo de regularização no sistemaSGAS, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da inclusão nesta lista.
O TR deve ser assinado eletronicamente. Para tanto, clique aqui.
Pomadas que não constam na lista:
Envie e-mail para "pomadas@anvisa.gov.br" com assunto:
"INCLUSÃO - [Nº DO PROCESSO] - [NOME DO PRODUTO] - [CNPJ]".
Lembre-se:
- O produto não deve conter CETEARETH-20 ou, se contiver esta substância, deve estar em concentração abaixo de 20%.
- A regularização do produtos deve ter sido realizada até 09/02/2023.
- A empresa não deve ter:
->produtos envolvidos em eventos adversos notificados à Agência; ou
->medidas cautelares publicadas em D.O.U. contra si ou contra seus produtos.
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