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Informe Regulatório Nº 025/2022: Atualização de RDC's aplicáveis à cosméticos



Olá Associado ABC!


Seguindo o Projeto Regulatório Nº 1.2 da agenda regulatória 2021-2023: Avaliação e Consolidação de Normas do estoque regulatório da Anvisa, foram aprovadas pela DICOL (Diretoria Colegiada da ANVISA) no dia 09.03.2022, a publicação com novo número de referência as seguintes Resoluções: RDC Nº 44/2012 (lista de corantes permitidos em produtos cométicos), RDC Nº 30/2012 (Regulamento técnico para protetores solares) e RDC Nº 481/1999 (Parâmetros micorbiológicos para produtos cosméticos).


As novas referências para as resoluções citadas acima, foram publicadas no Diário Oficial da União, no dia 16.03.2022, e passam a vigorar da seguinte forma:


- RDC Nº 628/2022, lista de corantes permitidos em produtos cométicos (Revoga a RDC Nº 44/2012).

- RDC Nº 629/2022, Regulamento técnico para regularização de protetores solares e produtos multifuncionais (Revoga a RDC Nº 30/2012).

- RDC Nº 630/2022, Parâmetros micorbiológicos para produtos cosméticos (Revoga a RDC Nº 481/1999).


Reiteramos que, de acordo com o dados descritivos de acompanhamento dos projetos regulatórios da ANVISA, este Projeto contempla apenas ajustes de forma nos atos da Anvisa, sem incluir alterações de mérito no instrumento normativo conforme explicitado na Portaria 201/2020 e no Passo-a-Passo de Revisão e Consolidação. A avaliação das normas deve considerar os seguintes pontos: pertinência e validade das normas, alinhamento das normas a dispositivos legais, a simplificação, clareza, técnica legislativa e redação das normas e a possibilidade de consolidação da norma.


Acesse as publicações clicando nos arquivos abaixo:





Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia tecnica@abc-cosmetologia.org.br



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