
Prezados associados,
A Anvisa publicou, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 965, de 26 de fevereiro de 2025, que alterou o prazo de vigência da RDC nº 951/2024. O novo prazo para a entrada em vigor da norma será 7 de abril de 2025.
A alteração visa garantir uma transição mais estruturada e eficiente na migração do Sistema de Automação de Registro de Cosméticos (SGAS) para a plataforma Solicita/Datavisa, que substituirá o SGAS na regularização de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos isentos de registro.
Desta forma, os seguintes prazos importantes passam a vigorar a partir de:
A regularização de produtos novos realizado no sistema SGAS até 06 de abril de 2025 será devidamente processada e publicada no portal da Anvisa;
A partir de 07 de abril de 2025, a regularização de produtos novos deverá ser realizada no sistema de peticionamento Solicita/Datavisa;
A partir de 07 de abril de 2025, quaisquer alterações em produtos ainda regularizados no sistema SGAS deverão ser realizadas no sistema de peticionamento Solicita/Datavisa, através do formulário de peticionamento, sendo equivalente à migração;
Até 31 de dezembro de 2025, as empresas ainda poderão realizar a declaração de interesse na continuidade da comercialização no sistema SGAS.
As empresas responsáveis poderão utilizar a rotulagem com o número de processo do sistema SGAS para a fabricação de produtos no prazo de:
I - 6 (seis) anos, se a migração for realizada entre 07 de abril de 2025 e 31 de dezembro de 2026;
II - 4 (quatro) anos, se a migração for realizada entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2028; e
III - 2 (dois) anos, se a migração for realizada a partir de 1º de janeiro de 2029.
תגובות