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Informe Regulatório Nº 027/2025: Postergada a data de implementação do novo formulário do sistema SOLICITA



Prezados associados,


A Anvisa publicou, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 965, de 26 de fevereiro de 2025, que alterou o prazo de vigência da RDC nº 951/2024. O novo prazo para a entrada em vigor da norma será 7 de abril de 2025.


A alteração visa garantir uma transição mais estruturada e eficiente na migração do Sistema de Automação de Registro de Cosméticos (SGAS) para a plataforma Solicita/Datavisa, que substituirá o SGAS na regularização de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos isentos de registro.


Desta forma, os seguintes prazos importantes passam a vigorar a partir de:

 

  • A regularização de produtos novos realizado no sistema SGAS até 06 de abril de 2025 será devidamente processada e publicada no portal da Anvisa;

  • A partir de 07 de abril de 2025, a regularização de produtos novos deverá ser realizada no sistema de peticionamento Solicita/Datavisa;

  • A partir de 07 de abril de 2025, quaisquer alterações em produtos ainda regularizados no sistema SGAS deverão ser realizadas no sistema de peticionamento Solicita/Datavisa, através do formulário de peticionamento, sendo equivalente à migração;

  • Até 31 de dezembro de 2025, as empresas ainda poderão realizar a declaração de interesse na continuidade da comercialização no sistema SGAS.

As empresas responsáveis poderão utilizar a rotulagem com o número de processo do sistema SGAS para a fabricação de produtos no prazo de:


  • I - 6 (seis) anos, se a migração for realizada entre 07 de abril de 2025 e 31 de dezembro de 2026;

  • II - 4 (quatro) anos, se a migração for realizada entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2028; e

  • III - 2 (dois) anos, se a migração for realizada a partir de 1º de janeiro de 2029.


Devido à implementação do novo sistema, a vigência da RDC 949/2024, que define a classificação dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes entre Grau 1 e Grau 2 e estabelece os procedimentos para sua regularização, foi prorrogada para 07 de abril de 2025, sendo alterada pela RDC 966, de 26 de fevereiro de 2025.


Confira na íntegra a RDC nº 965, de 26 de fevereiro de 2025:




Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br




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