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Informe Regulatório Nº 028/2023: Interdição cautelar mantém restrições para as pomadas capilares



Prezados associados,


A ANVISA publicou a Resolução - RE 2.185, de 16 de junho de 2023, que determina a interdição cautelar de todas as pomadas para modelar, trançar ou fixar cabelos, com exceção dos que estiverem incluídos na lista de produtos autorizados.


A medida cautelar anterior (Resolução - RE 914, de 17 de março de 2023) perdeu sua vigência no dia 18 de junho (toda medida cautelar tem validade de 90 dias), mas as causas dos eventos adversos graves relacionados ao uso dos produtos que ocorreram no Brasil, incluindo intoxicação ocular, permanecem sob investigação. Isso porque ainda estão sendo aguardados resultados de análises laboratoriais.


Além disso, nesse período de interdição, foi verificada a redução de casos de notificações de eventos adversos gerais relacionados a esses produtos. Destaca-se também que a Agência não recebeu relato de evento adverso grave relacionado a nenhum dos produtos da lista dos que estão autorizados.

A Anvisa entende que a ação de retirar do mercado grande parte dos produtos suspeitos foi efetiva para reduzir o risco à saúde. Diante disso, a Agência decidiu publicar uma nova interdição cautelar para as pomadas capilares, mas manteve a lista de produtos autorizados. 


Quais produtos podem ser utilizados?


Os produtos liberados estão na lista da Anvisa. Os que não estão na lista não devem ser utilizados. Os produtos liberados são aqueles que atendem às seguintes condições:

- possuem em sua composição concentração menor que 20% do ingrediente Ceteareth-20;

- não tiveram relatos de eventos adversos graves;

- cujos processos de regularização não tenham sido cancelados pela Agência;

- cujas empresas tenham apresentado termo de responsabilidade sobre a qualidade e a segurança do produto (entenda melhor abaixo).


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia tecnica@abc-cosmetologia.org.br



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