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A Anvisa informa que a partir de 1º de julho deste ano os documentos para instrução de processos de importação deverão conter assinatura digital do responsável (ou dos responsáveis) pela operação. Para isso, as empresas devem utilizar certificados do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP/Brasil).
O objetivo é garantir a autenticidade dos documentos de importação submetidos de forma eletrônica.
A medida abrange a Declaração do Detentor do Registro do Produto (DDR) e a Autorização de Importação Procedida por Intermediação Predeterminada, exigidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008. Inclui também Termos de Responsabilidade e declarações expressamente exigidas pelas normas específicas de importação.
As empresas devem ficar atentas e providenciar os certificados digitais, uma vez que, a partir de 1º de julho deste ano, só serão aceitas as petições de importação com a assinatura digital.
A exigência da assinatura digital em processos de importação está prevista na legislação brasileira, nos artigos 7º da Lei 14.129/2021, 3º da RDC 74/2016 e 5º do Decreto 10.278/2020.
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