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Informe Regulatório Nº 030/2023: Biodiversidade - CGEN publica novas regulamentações



Prezados associados,


O CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético) publicou em 27 de junho de 2023, no Diário Oficial, quatro novas resoluções relacionadas ao acesso e repartição de benefícios:


Resolução CGEN Nº 34 de 24 de maio de 2023

Estabelece algumas diretrizes para aplicação dos recursos destinados ao Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB), que trouxe as definições de “aplicação de recursos” e “reserva técnica”, em especial para garantir que haja recurso suficiente para cumprimento da legislação, no que diz respeito as despesas de deslocamento e estada dos representantes dos guardiões nas reuniões do FNRB, além das despesas da instituição financeira eleita para gerir a conta do FNRB (atualmente o BNDES é a instituição financeira federal responsável pela administração e execução financeira dos recursos).


Resolução CGEN Nº 35 de 24 de maio de 2023

Trata da Câmara Setorial das Guardiãs e dos Guardiões da Biodiversidade. Será composta por 12 membros, sendo seis indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen representantes das populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais e seis indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Será exercida a representação pelo prazo de 4 anos, podendo haver recondução, e será coordenada por uma das seguintes representações institucionais: Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI; Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf; ou Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT.


Resolução CGEN Nº 36 de 24 de maio de 2023

Criou a Câmara Setorial da Academia, também será composta por 12 membros, sendo seis indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen representantes do setor acadêmico e seis indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, o prazo de representação é o mesmo das outras Câmaras criadas, ou seja, de 4 anos, podendo haver recondução, e será coordenada por uma das seguintes representações institucionais: Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; Associação Brasileira de Antropologia - ABA; ou Academia Brasileira de Ciências - ABC. A referida resolução ainda revogou a a Deliberação CGen nº 5/ 2017; e a Deliberação CGen nº 56/2019, ambas que tratavam da criação da Câmara Setorial das Academias.


Resolução CGEN Nº 37 de 24 de maio de 2023

Criou a Câmara Setorial das Empresas também será composta por 12 membros, sendo seis indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen representantes do setor empresarial e seis indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, sendo que o prazo de representação é o mesmo das outras Câmaras criadas, ou seja, de 4 anos, podendo haver recondução e será coordenada por uma das seguintes representações institucionais: Confederação Nacional da Indústria - CNI; ou Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.


A criação das Câmaras busca ter representatividade em todas as esferas para que contemple todos os interessados da sociedade civil dentro do CGen e sejam discutidos os interesses específicos de cada setor antes de ser submetido ao Plenário.


Acesse o documento completo elaborado pelo escritório Marinello Advogados:


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia tecnica@abc-cosmetologia.org.br



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