Informe Regulatório Nº 031/2022: Anvisa revisa atos normativos da área de Cosméticos
Olá Associado ABC!
A Coordenação de Cosméticos (CCOSM/GHCOS) informa que concluiu a quinta etapa de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto referente à regulamentação de cosméticos.
Esclarece-se que o trabalho até aqui realizado teve como objetivo aprimorar a redação e a forma dos atos normativos, de modo a imprimir mais clareza, sem alterar o mérito do conteúdo dos regulamentos.
Foram editadas onze Resoluções - RDC e uma Instrução Normativa - IN e revogadas dezessete RDCs, duas INs e uma Portaria Ministerial.
As Resoluções publicadas – com o link para o D.O.U – estão listadas abaixo, separadas pela data de entrada em vigor.
Já estão em vigor desde 01/04/2022:
RESOLUÇÃO - RDC Nº 628, DE 10 DE MARÇO DE 2022: Dispõe sobre a lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 16/2012.
RESOLUÇÃO RDC Nº 630, DE 10 DE MARÇO DE 2022: Estabelece parâmetros para controle microbiológico de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 51/1998.
Revoga os arts. 1º a 8º e 10 da RDC nº 237, de 2018.
RESOLUÇÃO - RDC Nº 640, DE 24 DE MARÇO DE 2022: Dispõe sobre a regularização de produtos de higiene pessoal descartáveis destinados ao asseio corporal, que compreendem escovas e hastes para higiene bucal, fios e fitas dentais, absorventes higiênicos descartáveis, coletores menstruais e hastes flexíveis.
Revoga a RDC nº 142, de 2017
Revoga a RDC nº 178, de 2017
RESOLUÇÃO RDC Nº 641, DE 24 DE MARÇO DE 2022:Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa e dá outras providências, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
Revoga a RDC nº 350, de 2020.
Revoga a RDC nº 422, de 2020.
RESOLUÇÃO RDC Nº 642, DE 24 DE MARÇO DE 2022: Dispõe sobre os critérios para inclusão, exclusão e alteração de concentração de substâncias utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em listas e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 133/96.
Revoga a Portaria nº 295, de 1998.
RESOLUÇÃO RDC Nº 643, DE 24 DE MARÇO DE 2022: Estabelece definições e requisitos técnicos de cosméticos relacionados ao bronzeamento da pele, bem como advertência de rotulagem para os ativadores/aceleradores de bronzeado.
Revoga a RDC nº 126, de 2016.
RESOLUÇÃO RDC Nº 644, DE 24 DE MARÇO DE 2022: Estabelece regras gerais para os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes fabricados no Brasil e destinados exclusivamente à exportação.
Revoga a RDC nº 92, de 2008.
RESOLUÇÃO - RDC Nº 645, DE 24 DE MARÇO DE 2022: Dispõe sobre as condições de uso do acetato de chumbo, formaldeído, paraformaldeído e pirogalol e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL n° 48/2010.
Revoga a RDC nº 521, de 2021.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 124, DE 24 DE MARÇO DE 2022: Estabelece a "Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos" com requisitos para seu uso, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 409, de 27 de julho de 2020.
Revoga a IN nº 64, de 2020.
Revoga a IN nº 98, de 2021.
Entra em vigor em 01/11/2023:
RESOLUÇÃO RDC Nº 646, DE 24 DE MARÇO DE 2022: Dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Revoga a RDC nº 432, de 2020.
Revoga a RDC nº 499, de 2021.
Por oportuno, informa-se que os atos normativos abaixo listados não foram revisados nesta oportunidade, pois passarão por revisão quanto ao mérito, tendo previsão de conclusão no mês de agosto, conforme Decreto nº 10.139, de 2019.
RESOLUÇÃO RDC N° 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2003: Determinar a obrigatoriedade de inclusão dos dizeres de rotulagem de produtos de higiene oral indicados para hipersensibilidade dentinária.
RESOLUÇÃO RDC Nº 7, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015: Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências.
RESOLUÇÃO - RDC Nº 237, DE 16 DE JULHO DE 2018: Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 24 de abril de 2015.
RESOLUÇÃO-RDC Nº 288, DE 4 DE JUNHO DE 2019: Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os "REQUISITOS TÉCNICOS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES."
RESOLUÇÃO - RDC Nº 312, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019: Dispõe sobre o prazo de validade da regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.
Por fim, os atos normativos abaixo listados não serão revisados, uma vez que foram considerados em conformidade com o Decreto nº 10.139, de 2019.
RESOLUÇÃO RDC Nº 19 DE 10 DE ABRIL DE 2013: Dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos cosméticos repelentes de insetos e dá outras providências.
RESOLUÇÃO RDC Nº 250, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018(*): Dispõe sobre os requisitos para apresentação do Projeto de Arte de Etiqueta ou Rotulagem no processo de regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e para a coexistência de mais de uma arte de etiqueta ou rotulagem para um mesmo produto.
RESOLUÇÃ O RDC Nº 528, DE 4 DE AGOSTO DE 2021: Dispõe sobre a lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 35/20.
Revoga a RDC nº 29, de 2012.
RESOLUÇÃO RDC Nº 529, DE 4 DE AGOSTO DE 2021: Dispõe sobre a lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 62/14, alterada pela Resolução GMC MERCOSUL nº 37/20.
Revoga a RDC nº 83, de 2016.
RESOLUÇÃO RDC Nº 530, DE 4 DE AGOSTO DE 2021: Dispõe sobre a lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições, e com as restrições estabelecidas, a lista de componentes de fragrâncias e aromas que devem ser indicados na rotulagem desses produtos em condições específicas e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 24/11, alterada pela Resolução GMC MERCOSUL nº 37/20.
Revoga a RDC nº 3, de 2012.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 69, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020: Dispõe sobre a inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis, cosméticos e perfumes quando da alteração de sua composição.
תגובות