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Informe Regulatório Nº 041/2021: CBPF - NOVA PORTARIA SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS



Olá Associado ABC!


No dia 26.05.2021 foi publicada a RDC Nº 497/2021 que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPD/A).


Entre as outras categorias, são tratados os procedimentos para a CBPF de Cosméticos, Perfumes, Produtos de Higiene Pessoal.


Foram feitas algumas simplificações em relação à RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013 que fica revogada. Lembrando que a validade da CBPF permanece por dois anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser renovada seguindo-se os prazos estabelecidos.


Esta resolução entrará em vigor em 1º de junho de 2021 e o Art. 41 passa a vigorar 06 (seis) meses após a vigência da norma. Destacando que neste artigo trata-se da divulgação da informação na página eletrônica da Anvisa referente à situação das empresas quanto à CBP e ao embasamento legal que motivou a decisão final das petições de CBPF e de CBPD/A.


Clique aqui para acessar a RDC Nº 497/2021:



Abraços,



Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia tecnica@abc-cosmetologia.org.br



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