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Informe Regulatório Nº 045/2022: Indisponibilidade de sistemas Anvisa - novo prazo para normalidade



Prezados associados,

Anvisa informa que o incidente registrado aproximadamente às 11h da última quarta-feira (20/7), que atingiu o banco de dados corporativo da Agência, continua em tratamento de maneira ininterrupta pelas equipes envolvidas. O novo prazo de restabelecimento dos sistemas à normalidade é na próxima quinta-feira (28/7), às 18h.

Além da sala de crise montada entre equipes técnicas desde a última quarta-feira, uma reunião envolvendo os representantes da alta direção da empresa fornecedora do banco de dados e da empresa responsável pela sustentação do ambiente de infraestrutura, além dos diretores da Agência, ocorreu na manhã desta segunda-feira (25/7) para assegurar que todos os esforços possíveis estejam sendo empregados na resolução do problema.

A Anvisa reforça que não se trata de ataque cibernético ou de uma vulnerabilidade de segurança.

Devido ao incidente reportado, todos os sistemas que utilizam de alguma forma o banco de dados corporativo da Agência ficaram indisponíveis ou passaram a apresentar problemas de conexão que impedem o seu uso, conforme lista exemplificativa a seguir (sistemas externos):


• Cadastro de Empresas

• Cadastro de Instituições

• Cadastro de Usuários

• CIVNET

• Codiva

• Consultas Externas

• DicolNet

• Gerenciamento de Acesso

• Integração PEI

• Notivisa

• Parlatório

• Peticionamento Eletrônico

• Portal Anvisa Antigo

• Portonet

• RNI

• Sammed Web

• SGAS

• Siptox

• Sistema de Segurança

• SEI

• SNGPC

• Solicita 


Um novo comunicado será emitido quando os incidentes forem solucionados.


Prazo de petições


Dada a indisponibilidade inclusive dos sistemas de protocolo eletrônico, a Anvisa informa que as petições cujo prazo regulamentar para protocolo seja afetado pela indisponibilidade dos sistemas sejam protocoladas tão logo ocorra o restabelecimento dos serviços, e que as empresas incluam este informe como documento de justificativa para o não atendimento dos prazos estabelecidos.


Orientações específicas para procedimentos de emissão de Certificado de Livre Prática (CLP) e certificados sanitários relativos a embarcações


Orienta-se que seja utilizada a modalidade de pagamento PagTesouro, considerando que a confirmação desse pagamento é instantânea e permitirá prosseguir com a petição de forma mais rápida. Até o momento, o Porto sem Papel encontra-se em funcionamento e o pagamento da taxa pela ferramenta indicada viabilizará a análise do processo pela Anvisa. Para as empresas que buscarem o pagamento por meio da GRU, fica autorizada, em caráter excepcional, a emissão da GRU Simples por meio do sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp). Destaca-se que as guias, juntamente com o comprovante de pagamento, deverão ser anexadas à solicitação no Documento Único Virtual (DUV).

Orientações específicas para procedimentos de importação


Para os processos de importação, considerando os impactos à saúde da população no caso de eventuais interrupções do acesso a produtos importados de interesse à saúde, foi estabelecido o seguinte procedimento emergencial:


Para as empresas que buscarem o pagamento por meio da GRU, fica autorizada, em caráter excepcional, a emissão da GRU simples, por meio do sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp). Destaca-se que as guias, juntamente com o comprovante de pagamento, deverão ser anexadas ao dossiê de importação no Portal Único de Importação (Siscomex).

Após a emissão e o pagamento da guia, deve ser preenchido o formulário disponível em https://forms.office.com/r/VVGQSiLJGZ, para que a área técnica (Gerência de Controle Sanitário em Comércio Exterior em Portos, Aeroportos e Fronteiras da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados – GCPAF/GGPAF) tenha conhecimento do processo de importação e possa proceder à análise.

Para processos de Remessa Expressa, deve ser preenchido o formulário disponível em https://forms.office.com/r/Z2re7zZZei.


A solução proposta objetiva amenizar os efeitos decorrentes da indisponibilidade dos sistemas e estará disponível apenas enquanto durar essa situação emergencial.


Considerando o volume de demandas represadas e a limitação de pessoal, desaconselha-se o envio de questionamentos por e-mail, SAT ou Ouvidoria, uma vez que a avaliação do pedido em duplicidade acarretará demora no atendimento contingencial.


A Gerência-Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN) da Anvisa está empenhada no restabelecimento dos sistemas. Tão logo a situação seja normalizada, a Agência adotará medidas para reduzir os impactos gerados em relação aos processos de importação.


Acompanhe o status de cada sistema da ANVISA através do site: Painel de Disponibilidade de Sistemas ANVISA



Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia tecnica@abc-cosmetologia.org.br



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