Informe Regulatório Nº 045/2023: Publicada a IN Nº 242/2023 - Nova Fórmula
- ABC
- 8 de ago. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de set. de 2023

Prezados associados,
Foi publicada no diário Oficial de ontem, 07.08.2023, a Instrução Normativa Nº 242 de 04 de agosto de 2023, sobre a inclusão de declaração de nova fórmula
na rotulagem de produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis, cosméticos e perfumes quando da modificação de fórmula.
A IN 242/2023 prevê a declaração da expressão “NOVA FORMULA” ou “NOVA COMPOSIÇÃO” quando as alterações de formulação tiverem impacto na rotulagem do produto, conforme descrito no art. 5º da IN e inclui as alterações referente às fragrâncias conforme art. 4º:
Art. 4º Os produtos de higiene pessoal, incluindo os descartáveis, cosméticos e perfumes já comercializados que sofrerem modificação de fórmula, devem apresentar uma das declarações a seguir em destaque, posicionada no painel principal da rotulagem:
I - "NOVA FÓRMULA"; ou
II - "NOVA COMPOSIÇÃO".
§ 1º As modificações de fragrância estão incluídas na modificação de fórmula de que trata o caput deste artigo.
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