top of page

Informe Regulatório Nº 045/2023: Publicada a IN Nº 242/2023 - Nova Fórmula

  • ABC
  • 8 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de set. de 2023



Prezados associados,


Foi publicada no diário Oficial de ontem, 07.08.2023, a Instrução Normativa Nº 242 de 04 de agosto de 2023, sobre a inclusão de declaração de nova fórmula

na rotulagem de produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis, cosméticos e perfumes quando da modificação de fórmula.


A IN 242/2023 prevê a declaração da expressão “NOVA FORMULA” ou “NOVA COMPOSIÇÃO” quando as alterações de formulação tiverem impacto na rotulagem do produto, conforme descrito no art. 5º da IN e inclui as alterações referente às fragrâncias conforme art. 4º:


Art. 4º Os produtos de higiene pessoal, incluindo os descartáveis, cosméticos e perfumes já comercializados que sofrerem modificação de fórmula, devem apresentar uma das declarações a seguir em destaque, posicionada no painel principal da rotulagem:


I - "NOVA FÓRMULA"; ou

II - "NOVA COMPOSIÇÃO".

§ 1º As modificações de fragrância estão incluídas na modificação de fórmula de que trata o caput deste artigo.


Art. 5º As declarações tratadas no art. 4º desta Instrução Normativa devem ser inseridas na rotulagem apenas se a modificação de fórmula resultar em alteração de, pelo menos, um dos seguintes dizeres de rotulagem:


II - concentração declarada de ingredientes, se houver;

III - modo de uso;

IV - advertência e restrições de uso; e

V - outros benefícios ou apelos atribuídos ao produto.


Acesse a IN Nº 242/2023 na íntegra e saiba quais as demais exigências em relação ás modificações de fórmulas:


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br




Comments


bottom of page