Prezados associados,
Anvisa informou hoje (29.07) em seu site que as empresas que tenham emitido Guia de Recolhimento da União (GRU) nos sistemas da Anvisa durante o período de 5h40 às 11h do dia 20/7/2022 e não tenham efetuado o pagamento devem desconsiderar essas guias e realizar nova emissão.
Caso a empresa já tenha efetuado o pagamento e não tenha protocolado a petição, ela pode solicitar a restituição dos valores pagos, por meio do procedimento disponível no seguinte link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/perguntasfrequentes/administrativo/taxas/restituicao-de-taxas.
A ANVISA ressaltou também a importância de se anexar a notícia do link abaixo ao requerimento de restituição, para facilitar a análise pela agência.
Confira a notícia na íntegra: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/guias-de-pagamento-emitidas-no-dia-20-7-devem-ser-desconsideradas
Atenciosamente,
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