Duas novas portarias do Inmetro relacionadas aos cosméticos foram publicadas nestes dias.
A primeira, a Portaria nº 251, de 9 de junho de 2021 aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre conteúdos líquidos de mercadorias pré-embaladas. Esta portaria revoga a Portaria 153/2008 onde havia um requisito de padronização de tamanho para dentifrícios. A Portaria nº 251/2021 revogou a norma de 2008 e agora não haverá mais regras para os dentifrícios. A norma entrará em vigor em 01/07/2021.
A segunda portaria, Portaria nº 265 de 15 de junho de 2021 dispõe sobre o tipo de medida (grandeza) da indicação quantitativa do conteúdo nominal de determinadas mercadorias pré-embaladas, de forma compulsória bem como de isenções da obrigatoriedade.
Os artigos Arts. 11 e 12, referentes a cosméticos, são muito semelhantes aos artigos da norma a ser revogada e definem a unidade de grandeza – massa ou volume a ser utilizada na indicação quantitativa da rotulagem. A Portaria entrará em vigor em 02/08/2021.
Confira a Portaria nº 251/2021 do Inmetro na íntegra:
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