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Informe Regulatório Nº 051/2026: Anvisa republica RDC nº 1.029/2026 com atualização das listas de substâncias restritas para produtos HPPC

  • 25 de jun.
  • 1 min de leitura



Prezados associados,


Foi publicado hoje no Diário Oficial da União, o anexo contendo a lista de substâncias sujeitas a restrições prevista na RDC nº 1.029, de 11 de junho de 2026, que dispõe sobre a lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter, exceto nas condições e restrições estabelecidas, internalizando a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25.


Embora a Resolução já tivesse sido publicada no Diário Oficial da União em 15 de junho de 2026, sua republicação, ocorrida nesta data, contemplou a disponibilização do anexo contendo a lista de substâncias sujeitas a restrições.


Os produtos já regularizados e que não estejam em conformidade com as novas condições incorporadas terão prazo de 24 meses para adequação.


Quatro substâncias que estavam presentes na lista negativa, passaram a compor a lista de substâncias restritivas. Também foram mantidos os limites máximos de flúor para produtos de higiene bucal e revisadas as advertências aplicáveis ao ácido azelaico.


Confira na íntegra a Resolução RDC nº 1.029/2026 em:


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia gabriella.aquino@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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