Olá Associado ABC!
A DICOL (Diretoria Colegiada da ANVISA) ocorrida em 15.09.2020, aprovou a proposta de alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 350 de 19 de março de 2020, a qual define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a exposição à venda de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
Entre as alterações propostas destacamos a prorrogação do prazo de vigência da RDC 350/2020, a qual está amparada pela nova redação do art. 12:
"Art. 12. A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020.” (NR).
Confira o texto da minuta da proposta de alteração da RDC 350/2020 no link: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/5420366/ROP+18+2.4.3.pdf/04303be1-2ae2-4677-ac36-c5e8c4eec947
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Assim que a publicação oficial ocorrer em DOU (Diário Oficial da União), enviaremos para os associados.
A disposição,
Att.
Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia tecnica@abc-cosmetologia.org.br