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Informe Regulatório Nº 056/2020: Revisão da RDC 332/2005 - Cosmetovigilância


Olá Associado ABC!

Com o objetivo de aprimorar o marco regulatório de Cosmetovigilância, a Resolução RDC nº 332 de 1º de dezembro de 2005 está em processo de revisão pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A revisão da RDC nº332/2005 está prevista na Agenda Regulatória 2017-2020 e seu início foi oficializado com a publicação do Despacho de Iniciativa nº 289, de 27 de novembro de 2018. A Agência tem atuado em consonância com as Diretrizes Gerais para Análise de Impacto Regulatório (Diretrizes Gerais AIR), sendo importante o uso de mecanismos de consulta às pessoas e setores afetados. Ao ouvir as partes interessadas a Anvisa poderá produzir regulamentos claros e eficientes. Neste sentido a partir de 01/10/2020 será disponibilizado um canal (formulário e-participa) para coleta de dados, informações e evidências que contribuirão para a Análise de Impacto Regulatório (AIR). Espera-se que as contribuições enviadas por meio desse instrumento subsidie a Anvisa na decisão sobre a melhor opção normativa.


A ABC, à pedido da pedido da ANVISA (GHBIO/GGMON), convida seus associados a participarem e contribuirem com a análise de impacto regulatório e revisão da RDC 332/2005 através do formulário: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/32154?lang=pt-BR a partir de 01/10/2020.


Acesse a informação na íntegra clicando no link: http://portal.anvisa.gov.br/cosmetovigilancia

A dispsição,

Att.

Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia tecnica@abc-cosmetologia.org.br




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