top of page

Informe Regulatório Nº 060/2020: Consulta dirigida sobre produtos fronteira


Olá Associado ABC!

O prazo de contribuição da Consulta Dirigida sobre a definição do marco referencial teórico sobre o enquadramento de produtos fronteira, iniciou nesta segunda-feira, dia 05.10.2020 e finalizará em 03.11.2020.

Para a contextualização e a participação da sociedade na referida consulta, a Agência elaborou um documento sobre o tema. A publicação foi organizada em nove seções e um anexo. Recomenda-se sua leitura antes de acessar ao questionário eletrônico. 

Ressalta-se ainda que não há intenção de exaurir os termos técnicos propostos para contribuições na consulta dirigida. As propostas de definições foram baseadas em evidências técnico-científicas, que incluíram material publicado por agências reguladoras de outros países. 

Essa consulta dirigida é parte das atividades desenvolvidas pelo Grupo Trabalho (GT) interno da Anvisa, que foi instituído por meio da publicação da Portaria nº 406, de 14 de maio de 2020, no Diário Oficial da União (D.O.U). A criação do GT foi deliberada pela Diretoria Colegiada da Anvisa na Reunião Ordinária Pública nº 2/2020, realizada em 25 de março deste ano. Os resultados dessas atividades visam, sobretudo, melhorar a atuação regulatória da Agência no enquadramento de produtos fronteira. 


Entenda o questionário 


O questionário eletrônico é composto por um total de cinco seções. Na primeira, os interessados poderão contribuir com sugestões/comentários fundamentados em evidências técnico-científicas sobre os termos técnicos e suas propostas de definições estabelecidos pelo GT.

Na segunda, é possível propor a inserção de novos termos técnicos com suas respectivas definições fundamentadas em evidências, objetivando fazer parte do marco referencial teórico sobre enquadramento de produtos fronteira da Anvisa. 

Os critérios técnicos utilizados no enquadramento de produtos fronteira que foram resultados das discussões do GT fazem parte da terceira seção do questionário eletrônico. Os interessados poderão, por exemplo, opinar em uma escala simples de concordância sobre o uso de tais critérios técnicos.

Já na quarta, os participantes poderão enviar novos critérios técnicos de enquadramento de produtos fronteira, incluindo sugestões de substituição daqueles previstos na terceira seção. Recomenda-se que a proposição de novos critérios técnicos seja embasada com evidências técnico-científicas.

Por fim, a quinta apresenta um campo livre para que os interessados façam recomendações gerais, que vislumbrem contribuir na melhoria da atuação regulatória da Agência no enquadramento de produtos fronteira. Participe!


Saiba mais sobre os produtos fronteira clicando no link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/produtos-fronteira



A disposição,

Att.

Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia tecnica@abc-cosmetologia.org.br




Comments


bottom of page