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Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 06.10.2020 a RDC Nº 427 de 06 de outubro de 2020, que redefine as áreas de atuação dos integrantes da diretoria da Anvisa.
As diretorias ficam assim distribuídas da seguinte forma:
I. Diretor Antonio Barra Torres: Primeira Diretoria;
A Primeira Diretoria é responsável pelas seguintes áreas: Gerência Geral de Gestão Administrativa e Financeira; Gerência Geral de Gestão de Pessoas; Gerência Geral de Tecnologia da Informação; Gerência Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa; Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos; e Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde.
II. Diretora Alessandra Bastos Soares: Segunda Diretoria;
Estão no escopo da Segunda Diretoria a Gerência Geral de Alimentos e a Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos.
III. Diretor-substituto Romison Rodrigues Mota: Terceira Diretoria;
A Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias, a Gerência Geral de Toxicologia, a Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, a Gerência Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco, e a Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes estão vinculadas à Terceira Diretoria
IV. Diretora-substituta Meiruze Sousa Freitas: Quarta Diretoria;
A Quarta Diretoria está à frente da Coordenação de Análise e Julgamento das Infrações Sanitárias, da Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas, da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública e da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.
V. Diretor-substituto Marcus Aurélio Miranda de Araújo: Quinta Diretoria.
Quinta Diretoria é responsável pela Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária e pela Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
A Agência possui, ainda, unidades organizacionais específicas: a Procuradoria Federal junto à Anvisa, a Ouvidoria, a Corregedoria e a Auditoria Interna.
Confira a publicação no DOU clicando no link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-427-de-6-de-outubro-de-2020-281381095
A disposição,
Att.
Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia tecnica@abc-cosmetologia.org.br
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