Informe Regulatório Nº 062/2021: Publicada a atualização das listas de ingredientes cosméticos
Olá Associado ABC!
Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje, 11.08.2021, a atualização das seguintes listas de ingredientes cosméticos:
-RDC Nº 528 de 04 de agosto de 2021: lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul Nº 35/20. A RDC Nº 29/2012 está revogada.
-RDC Nº 529 de 04 de agosto de 2021:lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC Mercosul Nº 62/14, alterada pela Resolução GMC Mercosul Nº 37/20. A RDC Nº 83/2016 está revogada.
- RDC Nº 530 de 04 de agosto de 2021: lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições, e com as restrições estabelecidas, a lista de componentes de fragrancias e aromas que que devem ser indicadas na rotulagem desses produtos em condições específicas e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL Nº 24/11, alterada pela Resolução GMC MERCOSUL Nº 37/20. A RDC Nº 03/2012 está revogada.
Para saber quais ingredientes foram incluidos nas Resoluções RDC Nº 529/21 (lista negativa) e RDC 530/21 (lista restritiva), acesse a Resolução GMC Mercosul Nº 37/20 disponível no link: https://bit.ly/3izAnFI
Prazos de adequação
- Foi dado o prazo de 36 meses para que os produtos cosméticos regularizados de acordo com a RDC Nº 29/2012, RDC Nº 83/2016 e/ou RDC Nº 03/2012 atendam as atualizações dispostas na RDC Nº 528/2021, RDC Nº 529/2021 e/ou RDC Nº 530/2021 respectivamente.
- As solicitações de regularização realizadas até o dia 10.08.2021 que estão na fila ou em análise, ainda poderão seguir a RDC Nº 29/2012, RDC Nº 83/2016 e/ou RDC Nº 03/2012 e terão o prazo de 36 meses para a adequação contados a partir de 11.08.2021.
- As solicitações de regularização realizadas a partir de 11.08.2021 já devem atender a RDC Nº 528/2021, RDC Nº 529/2021 e/ou RDC Nº 530/2021.
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