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Informe Regulatório Nº 062/2023: Pomadas Capilares - RESOLUÇÃO-RE Nº 3.566/2023



Prezados associados,


Anvisa publicou no diário oficial de hoje, 21/09/2023, a RESOLUÇÃO-RE Nº 3.566 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023, a qual determina como medida preventiva a proibição da Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda das pomadas para fixar e/ou modelar os cabelos, sem enxague (todos) que não estiverem incluídas na lista de produtos autorizados, disponível no portal da Anvisa https://www.gov.br/anvisa/ptbr/assuntos/cosmeticos/pomadas/pomadas-autorizadas


A RESOLUÇÃO-RE Nº 3.566 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 entra em vigor na data de hoje.


Acesse a resolução na íntegra:


Qualquer dúvida adicional, entrem em contato conosco.


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br




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