Olá Associado ABC!
Conforme indicado no Informe Regulatório 073/2020 sobre a pauta da Reunião da DICOL de 15.12.20, informamos sobre a votação dos itens relacionados com os temas de ativos para alisamento capilar.
A proposta na pauta da reunião tem a finalidade de atualizar a Instrução Normativa - IN 64, de 27 de julho de 2020, que estabelece a "Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos" com requisitos para seu uso, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n°409, de 27 de julho de 2020, e a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 26 de março de 2013, que aprova o Regulamento Técnico “LISTA DE SUBSTÂNCIAS DE USO COSMÉTICO: ACETATO DE CHUMBO, PIROGALOL, FORMALDEÍDO E PARAFORMALDEÍDO” e dá outras providências.
Durante a elaboração da Instrução Normativa nº 64, verificou-se que as condições de uso permitidas pela RDC n. 15, de 2013 para o “pirogalol” não eram seguras e seu uso seria reavaliado. Depois, diante de mais documentos recebidos pela ANVISA foi constatada a necessidade de alteração das condições de uso para este ativo.
Sendo assim, tornou-se necessária a atualização da "Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos", publicada por meio da IN nº 64/2020, bem como a revogação da RDC nº 15/2013. Então, a proposta visa incluir o ativo “pirogalol” na Instrução Normativa nº 64/2020 e revogar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 26 de março de 2013.
Ainda, nesta oportunidade serão feitas mais três alterações:
A correção no item 1 da com a inclusão da descrição "(porcentagens calculadas como ácido tioglicólico)"
Inclusão da coluna com a “NOMECLATURA INTERNACIONAL DE INGREDIENTE COSMÉTICO (INCI) DA SUBSTÂNCIA”
Inclusão de dois esclarecimentos para melhor compreensão da "Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos”.
Diante destas informações, foi aprovada pela Diretoria Colegiada a abertura de processo regulatório com a realização de duas consultas públicas distintas, pelo período de 30 (trinta) dias, sendo que a proposta consiste na edição de dois instrumentos normativos, a saber:
a. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que altera/revoga a Resolução de Voto 218 (1251791) SEI 25351.937185/2020-11 / pg. 3 Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 26 de março de 2013;
b. Instrução Normativa – IN que altera a Instrução Normativa - IN nº 64, de 27 de julho de 2020.
Confira na íntegra o voto no link:
Os informes regulatórios poderão ser acessados através do link:
Atenciosamente,
Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia tecnica@abc-cosmetologia.org.br
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