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Informe Regulatório Nº 077/2020: CONSULTA ABC - Voto da Reunião DICOL - ativos alisantes


Olá Associado ABC!


Conforme indicado no Informe Regulatório 073/2020 sobre a pauta da Reunião da DICOL de 15.12.20, informamos sobre a votação dos itens relacionados com os temas de ativos para alisamento capilar.


A proposta na pauta da reunião tem a finalidade de atualizar a Instrução Normativa - IN 64, de 27 de julho de 2020, que estabelece a "Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos" com requisitos para seu uso, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n°409, de 27 de julho de 2020, e a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 26 de março de 2013, que aprova o Regulamento Técnico “LISTA DE SUBSTÂNCIAS DE USO COSMÉTICO: ACETATO DE CHUMBO, PIROGALOL, FORMALDEÍDO E PARAFORMALDEÍDO” e dá outras providências.

Durante a elaboração da Instrução Normativa nº 64, verificou-se que as condições de uso permitidas pela RDC n. 15, de 2013 para o “pirogalol” não eram seguras e seu uso seria reavaliado. Depois, diante de mais documentos recebidos pela ANVISA foi constatada a necessidade de alteração das condições de uso para este ativo.

Sendo assim, tornou-se necessária a atualização da "Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos", publicada por meio da IN nº 64/2020, bem como a revogação da RDC nº 15/2013. Então, a proposta visa incluir o ativo “pirogalol” na Instrução Normativa nº 64/2020 e revogar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 26 de março de 2013.

Ainda, nesta oportunidade serão feitas mais três alterações:

  • A correção no item 1 da com a inclusão da descrição "(porcentagens calculadas como ácido tioglicólico)"

  • Inclusão da coluna com a “NOMECLATURA INTERNACIONAL DE INGREDIENTE COSMÉTICO (INCI) DA SUBSTÂNCIA”

  • Inclusão de dois esclarecimentos para melhor compreensão da "Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos”.

Diante destas informações, foi aprovada pela Diretoria Colegiada a abertura de processo regulatório com a realização de duas consultas públicas distintas, pelo período de 30 (trinta) dias, sendo que a proposta consiste na edição de dois instrumentos normativos, a saber:


a. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que altera/revoga a Resolução de Voto 218 (1251791) SEI 25351.937185/2020-11 / pg. 3 Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 26 de março de 2013;


b. Instrução Normativa – IN que altera a Instrução Normativa - IN nº 64, de 27 de julho de 2020.



Confira na íntegra o voto no link:



Os informes regulatórios poderão ser acessados através do link:


Atenciosamente,

Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia tecnica@abc-cosmetologia.org.br











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