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Informe Regulatório Nº 078/2024: RESOLUÇÃO RDC Nº 898, DE 28 DE AGOSTO DE 2024



Prezados associados,


A RDC Nº 898, de 28 de agosto de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2024 e estabelece a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.


Essa nova resolução trouxe mudanças significativas em relação às normas anteriores da Anvisa, como a RDC Nº 646/2022 e a RDC Nº 773/2023. Com a publicação da RDC 898/2024, ficam revogadas:


  • A RDC Nº 646, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 30 de março de 2022, Seção 1, página 309.

  • A RDC Nº 773, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 22 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 164.


A RDC 898/2024 reforça e detalha a exigência de uma apresentação clara e padronizada das informações nos rótulos de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Assim como a RDC 646/2022, a resolução mantém a obrigatoriedade de que a composição química seja descrita em português. Contudo, estabelece que essas informações estejam disponíveis em formato digital, acessíveis por meio de dispositivos móveis. A RDC 898/2024 também revisa os prazos para que as empresas adequem seus produtos aos novos requisitos, estabelecendo períodos específicos para o esgotamento de estoques com rotulagem conforme a regulamentação anterior, a RDC 773/2023.


Conforme o art. 8º da RDC Nº 898/2024, a resolução entrou em vigor na data de sua publicação.


Acesse a RDC Nº 898, de 28 de agosto de 2024 na íntegra:





Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br




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