Informe Regulatório Nº 078/2024: RESOLUÇÃO RDC Nº 898, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
- Gabriella Aquino
- 2 de set. de 2024
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Prezados associados,
A RDC Nº 898, de 28 de agosto de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2024 e estabelece a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Essa nova resolução trouxe mudanças significativas em relação às normas anteriores da Anvisa, como a RDC Nº 646/2022 e a RDC Nº 773/2023. Com a publicação da RDC 898/2024, ficam revogadas:
A RDC Nº 646, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 30 de março de 2022, Seção 1, página 309.
A RDC Nº 773, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 22 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 164.
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