B2P: Logística Reversa - PORTARIA IMASUL Nº 1.463 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
- Gabriella Aquino
- 11 de out. de 2024
- 2 min de leitura

B2P: Logística Reversa
PORTARIA IMASUL Nº 1.463 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
Olá Associado ABC!
Referente à Portaria Imasul nº 1.463 de 03 de outubro de 2024, que torna pública a relação de empresas convocadas a comprovarem a implementação de sistema de logística reversa de embalagens em geral no Mato Grosso do Sul, ano-base 2022, gostaríamos de reforçar alguns pontos importantes:
Empresas que já compensaram o ano-base 2022 com o Instituto Rever: Todas as empresas que compensaram suas embalagens referentes ao ano-base 2022 conosco serão devidamente reportadas ao Imasul dentro do prazo legal, que se encerra em 10 de dezembro de 2024.
Modelo de 3 anos vigente no MS:
2022: Ano em que as embalagens foram colocadas no mercado.
2023: Ano de recuperação das embalagens.
2024: Ano de reporte ao Imasul.
Assim, as empresas que já concluíram a compensação conosco estão em conformidade e serão incluídas no reporte oficial.
Empresas que não compensaram suas embalagens ano-base 2022: caso sua empresa ainda não tenha finalizado o processo de compensação de embalagens, é essencial que o faça o quanto antes para garantir a regularização. O Instituto Rever está à disposição para orientá-los e fornecer o certificado necessário.
Empresas convocadas que não se enquadram no Decreto Estadual nº 16.089/2023: caso sua empresa tenha sido convocada pela Portaria e não se enquadre nos termos do Decreto Estadual nº 16.089/2023 da logística reversa, é possível enviar uma justificativa de não-enquadramento ao Imasul.

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