B2P: Logística Reversa - Atenção ao Estado de Minas Gerais: prazo para adesão ao Plano de Logística Reversa do Instituto Rever
6 de dez. de 2024
B2P: Logística Reversa
Atenção ao Estado de Minas Gerais: prazo para adesão ao Plano de Logística Reversa do Instituto Rever
Olá Associado ABC!
A Deliberação Normativa Copam nº 249/2024 define as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa no estado de Minas Gerais.
Nela consta que as empresas devem cadastrar seus Planos de Logística Reversa: documentos que contemplam o conjunto de metas, ações e procedimentos destinados a viabilizar a implementação e a operação dos sistemas de logística reversa.
Os planos são apresentados pela entidade gestora, quando em modelo coletivo, ou pela empresa, quando em modelo individual.
O Instituto Rever apresentará seu Plano Coletivo de Logística Reversa de Embalagens em Geral até o dia 18 de dezembro de 2024. Para que sua empresa conste no documento, é necessário o envio da Razão Social e CNPJ ao e-mailoperacional@rever.org.braté esta data. Esse é o primeiro passo!
Pertencendo ao plano do Instituto Rever, em 2025 sua empresa deve fazer suas compensações, de acordo com a quantidade de embalagens colocada no mercado mineiro ao longo de 2024.
Importante destacar que este procedimento se aplica para fabricantes e importadores, sediados ou não no estado de Minas Gerais.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Time do Instituto Rever.
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