O Instituto Rever publicou mais uma edição do Rever News.
A 33ª edição trás os seguintes assuntos:
- Consulta Pública - Regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais;
- Portaria define exceções à proibição de importação de resíduos sólidos;
- Prazos importantes: confira o cronograma de entrega de relatórios;
- PA: Instituto Rever propõe logística reversa como legado do Pará na COP30;
- PB: estado prorroga prazo para a entrega de relatório de logística reversa;
- SE: estado atualiza regulamentação da logística reversa;
Destacamos nesta edição que em 30 de julho, o Instituto Rever realizará a entrega dos relatórios anuais de resultados para os estados de Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Piauí, Mato Grosso e para o Ministério do Meio Ambiente (MMA). Se sua empresa comercializa seus produtos em embalagens nesses territórios e ainda não cumpriu com a logística reversa, não perca tempo!
Também destacamos que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) publicou a Portaria SUDEMA/DS nº 51/2025, prorrogando, excepcionalmente até 30 de dezembro de 2025, o prazo para a entrega do Relatório Anual de Desempenho do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral.
A prorrogação altera o prazo originalmente previsto no Art. 7º do Decreto Estadual nº 43.346/2022, oferecendo mais tempo para que as empresas se organizem e cumpram suas obrigações legais relacionadas à comprovação da logística reversa no estado.
Além disso, por meio do Decreto nº 1.183/2025, Sergipe instituiu o nome "SergipeRecicla" para o seu Sistema Estadual de Logística Reversa e alterou dispositivos do Decreto nº 525/2023, que trata das diretrizes para implementação e operacionalização do sistema no estado.
Entre as atualizações, foi definido que o primeiro Relatório Comprobatório deverá ser apresentado até 31 de dezembro de 2026, referente ao ano-base de 2024.
Comentários