Decreto nº 1.455/2025: Logística Reversa Obrigatória em Mato Grosso
Olá Associado ABC!
O Instituto Rever informa sobre a publicação do Decreto nº 1.455, de 23 de maio de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.560/2024.
Este Decreto estabelece a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada e implantação de sistemas de logística reversa no Estado de Mato Grosso, abrangendo uma ampla variedade de produtos e embalagens pós-consumo.
A legislação prevê metas específicas para a coleta, recuperação e destinação ambiental adequada desses resíduos, desde embalagens de alimentos até eletroeletrônicos, pneus, pilhas, baterias, medicamentos e outros resíduos de significativo impacto ambiental.
A partir de agora, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm a obrigatoriedade de estruturar sistemas de logística reversa, independentemente do serviço público de limpeza urbana. A comprovação anual do cumprimento destas obrigações será exigida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), por meio de Relatório Anual de Resultados, com prazo até 30 de julho de cada ano.
A não conformidade com essas obrigações poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais, conforme previsto na legislação ambiental.
O Instituto Rever está preparado para apoiar sua organização em todo o processo de adequação, estruturação e implantação da logística reversa exigida por este Decreto. Nossos especialistas estão à disposição para esclarecimentos e orientações necessárias.
Para dúvidas ou apoio especializado, entre em contato conosco pelo e-mail: comercial@rever.org.br.
Confira o Decreto Nº 1455 DE 23/05/2025 - Mato Grosso:
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