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B2P: Logística Reversa - Estado do Rio de Janeiro publica novo Regulamento Geral de Logística Reversa

19 de ago.
2 min de leitura


B2P: Logística Reversa - Estado do Rio de Janeiro publica novo Regulamento Geral de Logística Reversa


Prezados associados,


O Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 50.426, de 13 de agosto de 2026, que institui o novo Regulamento Geral de Logística Reversa do Estado.


A regulamentação estabelece diretrizes para a estruturação, operacionalização, monitoramento e comprovação dos sistemas de Logística Reversa, trazendo mudanças para o planejamento e o reporte dos resultados.


Ciclo de três anos


O decreto formaliza as definições de ano-base, ano de recuperação e ano de reporte:


  • Ano-base: período em que os produtos e/ou embalagens são colocados no mercado;

  • Ano de recuperação: ano subsequente, em que ocorre a recuperação;

  • Ano de reporte: ano seguinte ao da recuperação, quando os resultados são apresentados.


Novo prazo para entrega do relatório anual via SISREV-RJ: 30 de julho de cada ano.


Mais rigor na comprovação dos resultados


O decreto reforça a necessidade de rastreabilidade e comprovação das massas recuperadas, considerando informações sobre operadores, massas, municípios, investimentos e indicadores.


Metas geográficas


Os sistemas deverão estabelecer metas geográficas e cronograma de expansão, com previsão de alcançar todo o território fluminense em até cinco anos, a partir do ano-base de 2026, observada a viabilidade técnica e econômica.


Para as empresas e entidades gestoras, as novas regras representam um avanço na organização, transparência e rastreabilidade dos sistemas de Logística Reversa, ao mesmo tempo em que exigem maior atenção ao planejamento territorial, à gestão documental e à comprovação dos resultados.


O Instituto Rever acompanha as mudanças regulatórias e permanece à disposição de seus associados para apoiar a adequação dos sistemas às novas exigências e contribuir para uma Logística Reversa cada vez mais eficiente, transparente e abrangente.


Para esclarecer dúvidas, entre em contato com a equipe do Rever:


Acessar o decreto na íntegra:



Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios

ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia

+55 (11) 5044 5466

+55 (11) 97331 0462



 
 
 

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