A Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (SEMA/MT) publicou o Ofício Circular nº 010/2025/CINF/SEMA, prorrogando o prazo para cumprimento das obrigações de Logística Reversa de Embalagens em Geral no estado.
Novo prazo: 30 de setembro de 2025
Este é um momento importante para que as empresas atuantes no estado revisem suas estratégias e garantam total conformidade com as exigências legais.
O Instituto Rever está preparado para apoiar sua organização em todo o processo de adequação, estruturação e implantação da logística reversa exigida no Decreto, com segurança jurídica, eficiência e impacto socioambiental positivo.
Para dúvidas ou apoio especializado, entre em contato com o Instituto Rever pelo e-mail:comercial@rever.org.br.
Confira na íntegra o Ofício Circular n° 00010/2025/CINF/SEMA:
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