Fique Atento: TPO e o DMPT agora são Substâncias Proibidas!!
- ABC
- 6 de nov.
- 1 min de leitura

A partir de 03/11/25 está proibida a fabricação, importação ou regularização de novos produtos contendo as substâncias TPO e DMPT no Brasil. Essa medida é preventiva para reduzir os riscos, especialmente aos profissionais de beleza que estão mais expostas a esses produtos no dia a dia.
Por quê?
É uma precaução da Anvisa, pois estudos científicos mostraram possíveis riscos de câncer e problemas de reprodução.
Como identificar se seus esmaltes ou unhas em gel tem esses ingredientes?
Estes podem aparecer de formas diferentes, veja se no rótulo do produto tem alguma destas substâncias:
TPO (CAS nº 75980-60-8):
• Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide
• Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide
• Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina
• Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)
• 2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide
• (Diphenylphosphoryl)(2,4,6-trimethylphenyl)methanone
• (Diphenylphosphoryl)(mesityl)methanone
DMPT ou DTMA (CAS nº 99-97-8):
• N,N-dimethyl-p-toluidine
• Dimethyltolylamine
• Dimetil-4-toluidina
• N,N-dimetil-p-toluidina
• 4-methyl-N,N-dimethylaniline
• 4-Dimethylaminotoluene
As empresas têm 90 dias a partir de 03/11/25 para encerrar a comercialização dos produtos que contêm esses ingredientes. Depois disso, eles deverão ser recolhidos do mercado nacional.
ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia

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