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Informe Regulatório Nº 009/2021: Consulta Pública nº 1.012 p/ alteração da RDC 63/2012 - DCB

e Revogação da IN no. 5/2012



Olá Associado ABC!


Foi publicada no DOU de 17/02/2021 a Consulta Pública Nº 1.012, de 9 de fevereiro de 2021, a qual ainda aguarda abertura prevista para 24/02/2021.

A CP nº 1.012 traz a proposta de alteração da RDC nº 63, de 28 de dezembro de 2012 que dispõe sobre as regras utilizadas para a nomenclatura das Denominações Comuns Brasileiras – DCB e, também a revogação da Instrução Normativa nº 5, de 28 de dezembro de 2012 que trata dos procedimentos para solicitar a inclusão, alteração ou exclusão de DCB.

Destacamos abaixo as principais alterações:


Art. 1º (...) Parágrafo único. As solicitações para o estabelecimento de novas Denominações Comuns Brasileiras (DCB), alterações bem como exclusões de DCB devem ser requeridas por meio de formulário específico a ser preenchido e submetido eletronicamente à Anvisa, conforme orientações disponibilizadas na página eletrônica da Anvisa.


Art. 5º (...)

§ 1º As propostas de inclusão, alteração ou exclusão de nomes, numero de registro no CAS (Chemical Abstract Service Registry Number) devem ser avaliadas pelo Comitê Técnico Temático Denominações Comuns Brasileiras da Farmacopeia Brasileira – CTT DCB, que deve emitir parecer à Anvisa em até 120 (cento e vinte) dias.

§ 2º O CTT DCB pode consultar e solicitar recomendação de nomenclatura aos Comitês Técnicos Temáticos - CTT específicos da Farmacopeia Brasileira, que têm o prazo de 90 (noventa) dias para o envio de seu parecer.


E, confira na íntegra os detalhes no link: https://bit.ly/2ZrMD0H




Atenciosamente,

Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia tecnica@abc-cosmetologia.org.br
















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